TJMS - 1404844-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 14:58
Baixa Definitiva
-
01/06/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 13:00
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 12:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404844-95.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Agravado: Victor Ricardo Nogueira Oliveira Eireli EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA – CONSULTA AO INFOJUD E AO RENAJUD – POSSIBILIDADE – ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS – DESNECESSIDADE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
A consulta ao sistemas INFOJUD e RENAJUD visa a agilizar e simplificar o andamento do feito, cujo deferimento prescinde da prévia comprovação do esgotamento das diligências na via extrajudicial.
E conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “[...] é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar a penhora on line (sistema BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD), em execução civil ou execução fiscal” (Agravo Interno no Recurso Especial n. 1.184.039, de Minas Gerais, Primeira Turma, Relatora a Ministra Regina Helena Costa, j. em 28.3.2017).
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA – CONSULTA AO INFOJUD E AO RENAJUD – POSSIBILIDADE – ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS – DESNECESSIDADE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
A consulta ao sistemas INFOJUD e RENAJUD visa a agilizar e simplificar o andamento do feito, cujo deferimento prescinde da prévia comprovação do esgotamento das diligências na via extrajudicial.
E conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “[...] é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar a penhora on line (sistema BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD), em execução civil ou execução fiscal” (Agravo Interno no Recurso Especial n. 1.184.039, de Minas Gerais, Primeira Turma, Relatora a Ministra Regina Helena Costa, j. em 28.3.2017).
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
09/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 11:54
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 09:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
13/04/2023 19:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/04/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:38
INCONSISTENTE
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404844-95.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Agravado: Victor Ricardo Nogueira Oliveira Eireli Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:10
Distribuído por sorteio
-
10/04/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1404850-05.2023.8.12.0000
Paulo Francisco Coimbra Pedra
Odilon Pedra
Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2023 18:20
Processo nº 1404849-20.2023.8.12.0000
Shirley Alves Ferreira Martins
Em Segredo de Justica
Advogado: Francisca Antonia Ferreira de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2023 11:26
Processo nº 1404847-50.2023.8.12.0000
Kirton Bank S/A - Banco Multiplo
Joao Andre Canteiro
Advogado: Heitor Miranda Guimaraes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2023 08:59
Processo nº 1404846-65.2023.8.12.0000
Erick Flavio Araujo Martins
Maria de Fatima Campos
Advogado: Stefferson Almeida Arruda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2023 17:20
Processo nº 1404845-80.2023.8.12.0000
Marcos Antonio Carvalho da Silva
Marlene Alves dos Santos
Advogado: Juliana Morais Arthur
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2023 09:18