TJMS - 1404843-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 15:03
Baixa Definitiva
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31/07/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 07:38
Expedição de Ofício.
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31/07/2023 07:34
Transitado em Julgado em #{data}
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07/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404843-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Ricardo Góes Advogado: Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB: 26928/MS) Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Agravado: Grand SAlvatore Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Agravado: Lopes & Cia Ltda - Skanix Construções Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C TUTELA CAUTELAR - CONTRATOS DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - PRETENSÃO DE BLOQUEIO JUDICIAL VIA SISBAJUD DAS CONTAS BANCÁRIAS DA PARTE AGRAVADA EM FACE DA NARRATIVA DE INSOLVÊNCIA E INADIMPLÊNCIA DA PARTE RECORRIDA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E CONTRADITÓRIO - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - AGRAVO NÃO PROVIDO.
Não se verifica que o decurso de tempo inerente à tramitação do processo representa risco ao direito objeto de futuro provimento jurisdicional, sendo razoável a devida observância da garantia constitucional do contraditório e da segurança inerente ao devido processo legal.
Nesse sentido, vê-se que o decisum objurgado não merece reparos, uma vez que, malgrado o alegado pelo agravante, a negativa de bloqueio de valores por inexistência de título executivo judicial não esvazia o instituto jurídico criado para conferir maior efetividade à função jurisdicional, ao contrário, confere maior segurança ao aparato jurídico existente para garantir uma tutela jurisdicional efetiva e adequada.
Portanto, não se revela possível e congruente a determinação, a título de tutela cautelar, do bloqueio de valores via SISBAJUD da parte agravada, nos termos do que restou asseverado na decisão hostilizada, uma vez que, o feito processual primevo carece de dilação probatória para infirmar o direito perseguido pelo agravante, sendo temerário a aplicação dos pedidos contidos no petitório.
Agravo não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 15:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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26/06/2023 13:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:33
Inclusão em Pauta
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21/06/2023 04:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 04:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/06/2023 09:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/06/2023 08:59
Conclusos para decisão
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05/06/2023 22:06
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 22:06
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 22:06
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/05/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404843-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Ricardo Góes Advogado: Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB: 26928/MS) Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Agravado: Grand SAlvatore Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA Agravado: Lopes & Cia Ltda - Skanix Construções Ante o exposto, nos termos da supra fundamentação, recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se as partes, facultando aos agravados oferecerem contraminuta, e juntar a documentação que entenderem necessária ao julgamento do recurso. -
26/04/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 17:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/04/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:38
INCONSISTENTE
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404843-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Ricardo Góes Advogado: Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB: 26928/MS) Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Agravado: Grand SAlvatore Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA Agravado: Lopes & Cia Ltda - Skanix Construções Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 07:17
Realizado cálculo de custas
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11/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 17:05
Conclusos para decisão
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10/04/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 17:05
Distribuído por sorteio
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10/04/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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