TJMS - 1404708-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 20:10
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 20:08
Baixa Definitiva
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20/06/2023 19:54
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 08:44
Expedição de Ofício.
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20/06/2023 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404708-98.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: José de Souza Cabral Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA FOLHA DE PAGAMENTO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - IRDR DESTE TRIBUNAL - MITIGAÇÃO PARA ADMITIR A CONSTRIÇÃO DE ATÉ 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR - HIPÓTESE DOS AUTOS - PESSOA DE BAIXA RENDA - CONSTRIÇÃO COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conquanto este Sodalício, em julgamento de IRDR, admita a mitigação da regra da impenhorabilidade absoluta de vencimentos como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, no caso dos autos, a constrição compromete a subsistência do devedor por se tratar de pessoa de baixa renda, devendo a quantia ser desbloqueada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/05/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/05/2023 13:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/05/2023 15:48
Conclusos para decisão
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02/05/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404708-98.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: José de Souza Cabral Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 10 de abril de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
12/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 17:45
Expedição de Ofício.
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11/04/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 17:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/04/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:26
INCONSISTENTE
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404708-98.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: José de Souza Cabral Advogado: João Carlos Gomes Arguelho (OAB: 16654/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 16:00
Conclusos para decisão
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05/04/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 16:00
Distribuído por sorteio
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05/04/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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