TJMS - 1404713-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 08:59
Baixa Definitiva
-
27/09/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2024 08:34
Recebidos os autos
-
04/08/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:05
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404713-23.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Eloi Edson Reis Santana DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATO EMANADO DATURMARECURSAL MISTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O CONHECIMENTO E PROCESSAMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A competência para julgamento dos atos dos juízes de primeira instância, mencionado pelo Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, se refere exclusivamente aos atos praticados por magistrados da jurisdição comum, e não àqueles praticados por magistrados que são titulares dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nem, tampouco, daqueles que compõem as Turmas Recursais, constituindo-se o artigo 3.º da Resolução n.º 117/2015, e o art. 101- B, da Lei n.º 1.071/90, normas especiais que devem ser observadas no caso.
Não demonstradas pela parte agravante razões suficientes a alterar o quanto decidido, sem indicação de injustiça ou ilegalidade no decisum, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/07/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404713-23.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Agravante: Eloi Edson Reis Santana DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:06
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
17/05/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 06:46
Recebidos os autos
-
22/03/2024 06:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/02/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/02/2024 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:42
Distribuído por prevenção
-
27/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 16:26
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
-
08/02/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 02:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2024 02:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 02:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404713-23.2023.8.12.0000 Comarca de Turmas Recursais - 1ª Turma Recursal Mista Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Impetrante: Eloi Edson Reis Santana DPGE - 1ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito Presidente da 1ª Turma Recursal Mista do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Corumbá Ante o exposto, diante da incompetência deste Tribunal de Justiça, determina-se que a Secretaria Judiciária adote as providências necessárias para redistribuição do Mandado de Segurança para a Seção Especial dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (Res.
TJMS 223/2019, art. 36).
Intime-se e cumpra-se. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404713-23.2023.8.12.0000 Comarca de Turmas Recursais - 1ª Turma Recursal Mista Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Impetrante: Eloi Edson Reis Santana DPGE - 1ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito Presidente da 1ª Turma Recursal Mista do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Corumbá Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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