TJMS - 1404711-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 08:35
Baixa Definitiva
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26/05/2023 08:27
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 07:47
Expedição de Ofício.
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26/05/2023 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
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04/05/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404711-53.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Francisco José Barbosa Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS – APLICAÇÃO DO ARTIGO 833, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – MITIGAÇÃO PARA ADMITIR A CONSTRIÇÃO DE ATÉ 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR – HIPÓTESE DOS AUTOS – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE AUSÊNCIA DE PROVAS DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA A FIXAÇÃO DE 10% DOS PROVENTOS RECEBIDOS – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Inexistindo prova de que a verba tenha natureza salarial e seja destinada ao sustento da família, ônus que competia ao agravante, na forma do que prevê o artigo 854, § 3º, do CPC/2015, deve ser mantida a penhora de valores em conta bancária de titularidade da agravante, apesar do que dispõe o artigo. 833, do CPC/2015.
Este Sodalício, em julgamento de IRDR, admite a mitigação da regra da impenhorabilidade de salário/proventos de aposentadoria como forma de garantir satisfação de dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor.
A constrição de 10% dos proventos da parte devedora foi fixado de maneira razoável e atende o interesse do credor e não ofende ao princípio da dignidade humana do devedor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 21:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/04/2023 15:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2023 17:37
Conclusos para decisão
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25/04/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404711-53.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Francisco José Barbosa Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas, indefiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015. -
11/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:26
INCONSISTENTE
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404711-53.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Francisco José Barbosa Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 17:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/04/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 16:32
Conclusos para decisão
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05/04/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 16:31
Distribuído por prevenção
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05/04/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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