TJMS - 1406429-22.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 15:18
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 15:17
Baixa Definitiva
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15/12/2022 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2022 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 08:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2022 18:51
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2022 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2022 02:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406429-22.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: João Alberto de Oliveira Cruz Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Agravada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO NOS MOLDES PRESCRITOS PELO MÉDICO - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada ao fornecimento de tratamento médico pelo plano de saúde. 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela.
No caso, deve ser reformada a decisão que indeferiu a liminar, para determinar que a ré-agravada providencie o tratamento médico solicitado pelo autor-agravante. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/11/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 21:15
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 21:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
07/11/2022 12:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/10/2022 07:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2022 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2022 18:50
Recebidos os autos
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24/10/2022 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/10/2022 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2022 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2022 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/10/2022 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2022 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2022 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2022 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2022 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2022 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2022 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2022 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 02:44
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 18:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2022 18:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/09/2022 18:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/09/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2022 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2022 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2022 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2022 20:09
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 22:24
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 02:17
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 01:07
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 01:07
INCONSISTENTE
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18/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2022 18:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/05/2022 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2022 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2022 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2022 15:15
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/05/2022 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2022 11:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/05/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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