TJMS - 1406480-33.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 15:18
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 15:18
Baixa Definitiva
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15/12/2022 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/12/2022 07:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2022 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2022 22:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 02:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406480-33.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Nelson Ferreira Lima Filho Advogado: Carlos Alexandre Boni (OAB: 17347/MS) Advogado: Michel Dosso Lima (OAB: 15078/MS) Agravado: Marcos de Jesus Nunes Advogado: Bhenhur Rodrigo Bresciani (OAB: 23270/MS) Agravado: Josias Pereira de Almeida Advogado: Bhenhur Rodrigo Bresciani (OAB: 23270/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR - PRETENSÃO DE SEQUESTRO DO VEÍCULO OBJETO DE COMPRA E VENDA - ALEGAÇÃO DE FRAUDE NO NEGÓCIO JURÍDICO E AUSÊNCIA DE PAGAMENTO - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - COMPROVADOS - SEQUESTRO DO VEÍCULO - DEFERIMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Em que pese ainda haver necessidade de melhor esclarecimento sobre a fraude ou eventual vício de consentimento, no caso, é bastante evidente que o autor foi ludibriado pelos requeridos/agravados e pelo terceiro golpista, eis que restou comprovado, ainda que minimamente, o elo entre eles.
Assim, considerando que o sequestro é um dos meios executivos para o cumprimento da tutela de urgência de natureza cautelar para asseguração do direito (quando houver dúvida ou discussão quanto à titularidade de um bem específico e risco de dano ou perecimento à coisa), o provimento do recurso para deferir o pedido de tutela provisória de urgência pleiteado na inicial é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/11/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 16:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/11/2022 10:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/11/2022 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/11/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 03:19
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 18:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/10/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 18:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/07/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 20:10
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 02:33
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/05/2022 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/05/2022 17:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/05/2022 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/05/2022 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2022 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2022 00:56
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 00:56
INCONSISTENTE
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19/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/05/2022 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2022 11:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/05/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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