TJMS - 1409665-79.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 18:22
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 18:21
Baixa Definitiva
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15/12/2022 18:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/12/2022 06:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2022 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/11/2022 20:50
Recebidos os autos
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21/11/2022 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/11/2022 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/11/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/11/2022 02:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409665-79.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: M.
Q. da S.
Advogada: Ana Carolina da Silva Oba (OAB: 24163/MS) Advogado: Rayani Galoni Martins (OAB: 19120/MS) Agravado: I.
Q. de B.
Agravada: K.
Q. da S.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - FUNDAMENTAÇÃO DE QUE HOUVE RECENTE JULGAMENTO DA QUESTÃO - AUTOR QUE ALEGA ALTERAÇÃO DA QUADRATURA FÁTICA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se há o interesse de agir para propositura da ação de revisão de alimentos no presente caso. 2.
Há uma íntima, e deveras tênue, relação entre a exigência de demonstração de interesse processual frente à garantia constitucional de livre acesso à jurisdição (art. 5º, inc.
XXXV, CF/88), sendo que aquela exigência não tisna o exercício deste indelével direito fundamental, na medida em que o poder jurisdicional, para ser efetivo e célere, e sobretudo justo, somente deve agir mediante o preenchimento do requisito que autoriza o seu funcionamento: a demonstração de que a movimentação da máquina Judiciária é necessária em razão da violação de um direito e da existência de uma pretensão resistida, circunstâncias que, da forma como deduzida a pretensão, se afiguram devidamente demonstradas no caso dos autos. 3.
A modificação da situação financeira de quem presta ou recebe os alimentos é matéria que demanda dilação probatória, não sendo o caso de se reconhecer a ausência de interesse processual pelo tão só fato de julgamento recente da questão, máxime quando o autor alega, na inicial, alteração do quadro fático, da sua possibilidade de pagamento. 4.
Agravo conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/11/2022 09:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/11/2022 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/11/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 21:18
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 21:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/11/2022 12:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/09/2022 07:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/09/2022 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/09/2022 17:53
Recebidos os autos
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06/09/2022 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/09/2022 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/09/2022 06:30
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 17:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/09/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/07/2022 02:14
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 00:24
INCONSISTENTE
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20/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2022 18:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2022 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/07/2022 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2022 17:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/07/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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