TJMS - 1419504-31.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 07:17
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 07:17
Baixa Definitiva
-
25/04/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
05/04/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 09:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1419504-31.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Embargante: J.
N.
P. da S.
Advogado: Felipe Cazuo Azuma (OAB: 11327/MS) Advogado: Ewerton Araújo de Brito (OAB: 11922/MS) Embargado: M.
P.
E.
Proc.
Just: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS) Interessado: M.
L.
L.
C.
Advogado: Sebastião Coelho de Souza (OAB: 12140B/MS) Advogado: Pablo Henrique Bueno Ferreira (OAB: 26713/MS) Interessado: J.
C.
J.
Advogado: Carlos Edílson da Cruz (OAB: 7478/MS) Interessada: I.
A.
C.
Interessado: A.
P.
Advogado: Douglas Barros de Figueiredo (OAB: 20590/MS) Interessado: J.
C.
Advogado: Carlos Edílson da Cruz (OAB: 7478/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS - MEDIDAS CAUTELARES DE SUSPENSÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE DESPACHANTE E DE PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR AS DEPENDÊNCIAS DO DETRAN DE MATO GROSSO DO SUL - CONTRADIÇÃO - OCORRÊNCIA - OS CRIMES EM APURAÇÃO NÃO OCORRERAM EM TODO O ESTADO - LIMITAÇÃO À CIDADE DE ORIGEM - NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO e PROPORCIONALIDADE - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I - Embora tenha se considerado imprescindível suspender a atividade profissional de despachante do embargante e proibi-lo de frequentar as dependências de qualquer Detran de Mato Grosso do Sul, tal conclusão vai de encontro à premissa de que os crimes em apuração ocorreram somente em um município do Estado.
Diante desse contexto, sendo evidente o nexo entre a possível reiteração criminosa e a atividade funcional desenvolvida pelo embargante, conquanto não seja possível excluir as referidas cautelares, é suficiente para garantir a ordem pública que sua abrangência fique restrita ao município de origem.
II - Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. -
04/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
03/04/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/03/2023 21:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 14:24
Inclusão em Pauta
-
28/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1419504-31.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Embargante: J.
N.
P. da S.
Advogado: Felipe Cazuo Azuma (OAB: 11327/MS) Advogado: Ewerton Araújo de Brito (OAB: 11922/MS) Embargado: M.
P.
E.
Proc.
Just: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS) Interessado: M.
L.
L.
C.
Advogado: Sebastião Coelho de Souza (OAB: 12140B/MS) Advogado: Pablo Henrique Bueno Ferreira (OAB: 26713/MS) Interessado: J.
C.
J.
Advogado: Carlos Edílson da Cruz (OAB: 7478/MS) Interessada: I.
A.
C.
Interessado: A.
P.
Advogado: Douglas Barros de Figueiredo (OAB: 20590/MS) Interessado: J.
C.
Advogado: Carlos Edílson da Cruz (OAB: 7478/MS) Colha-se a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça. -
27/02/2023 18:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 17:06
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2023 21:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2023 21:16
Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2023 18:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 16:08
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 18:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 18:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:47
INCONSISTENTE
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1419504-31.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Embargante: J.
N.
P. da S.
Advogado: Felipe Cazuo Azuma (OAB: 11327/MS) Advogado: Ewerton Araújo de Brito (OAB: 11922/MS) Embargado: M.
P.
E.
Proc.
Just: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS) Interessado: M.
L.
L.
C.
Advogado: Sebastião Coelho de Souza (OAB: 12140B/MS) Advogado: Pablo Henrique Bueno Ferreira (OAB: 26713/MS) Interessado: J.
C.
J.
Advogado: Carlos Edílson da Cruz (OAB: 7478/MS) Interessada: I.
A.
C.
Interessado: A.
P.
Advogado: Douglas Barros de Figueiredo (OAB: 20590/MS) Interessado: J.
C.
Advogado: Carlos Edílson da Cruz (OAB: 7478/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/02/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 18:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1419504-31.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Embargante: J.
N.
P. da S.
Advogado: Felipe Cazuo Azuma (OAB: 11327/MS) Advogado: Ewerton Araújo de Brito (OAB: 11922/MS) Embargado: M.
P.
E.
Proc.
Just: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS) Interessado: M.
L.
L.
C.
Advogado: Sebastião Coelho de Souza (OAB: 12140B/MS) Advogado: Pablo Henrique Bueno Ferreira (OAB: 26713/MS) Interessado: J.
C.
J.
Advogado: Carlos Edílson da Cruz (OAB: 7478/MS) Interessada: I.
A.
C.
Interessado: A.
P.
Advogado: Douglas Barros de Figueiredo (OAB: 20590/MS) Interessado: J.
C.
Advogado: Carlos Edílson da Cruz (OAB: 7478/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419504-31.2022.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: F.
C.
A.
Impetrante: E.
A. de B.
Paciente: J.
N.
P. da S.
Advogado: Felipe Cazuo Azuma (OAB: 11327/MS) Advogado: Ewerton Araújo de Brito (OAB: 11922/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de C.
Interessado: M.
L.
L.
C.
Advogado: Sebastião Coelho de Souza (OAB: 12140B/MS) Advogado: Pablo Henrique Bueno Ferreira (OAB: 26713/MS) Interessado: J.
C.
J.
Interessada: I.
A.
C. À vista do exposto, não conheço dos pedidos deextensão nestes autos.. -
24/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419504-31.2022.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: F.
C.
A.
Impetrante: E.
A. de B.
Paciente: J.
N.
P. da S.
Advogado: Felipe Cazuo Azuma (OAB: 11327/MS) Advogado: Ewerton Araújo de Brito (OAB: 11922/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de C.
Interessado: M.
L.
L.
C.
Interessado: J.
C.
J.
Interessada: I.
A.
C.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar para substituir a prisão preventiva do paciente João Ney Pereira da Silva decretada nos autos n. 0802599-04.2022.8.12.0031 pelas seguintes medidas cautelares: I) compromisso de comparecer aos atos do processo; II) não se mudar de residência, tampouco ausentar-se desta por período superior a 8 dias sem prévia comunicação à autoridade processante.
As cautelares ora estabelecidas terão vigência até o julgamento definitivo da correspondente ação penal, competindo ao juízo de primeira instância o acompanhamento e fiscalização.
Sirva a presente decisão como ALVARÁ DE SOLTURA clausulado e cumpra-se com urgência, pondo-se o paciente em liberdade se por outro motivo não estiver preso, ficando desde já advertido que o descumprimento dessas medidas pode resultar em restabelecimento da prisão preventiva, por decisão fundamentada, caso a mudança na situação objetiva assim recomendar.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora.
Após, colha-se a manifestação da d.
Procuradoria de Justiça.
Por fim, retornem-me os autos conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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