TJMS - 1402570-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:26
Baixa Definitiva
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09/05/2025 09:59
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 09:59
Expedição de "tipo de documento".
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18/03/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 00:01
Publicação
-
07/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2025 10:10
Recebidos os autos
-
07/03/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2025 09:47
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 19:40
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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17/01/2025 01:50
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:01
Publicação
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17/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1402570-61.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Agravado: Associação Em Defesa dos Servidores da Carreira Segurança Patrimonial - Adapp/ms Repre.
Legal: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
16/01/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 14:47
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/11/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/11/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 08:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/11/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicação
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1402570-61.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Agravado: Associação Em Defesa dos Servidores da Carreira Segurança Patrimonial - Adapp/ms Repre.
Legal: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 18/27 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:15
Publicação
-
24/11/2023 11:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/11/2023 11:02
Recurso Especial
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24/11/2023 06:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/11/2023 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/11/2023 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/11/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicação
-
17/11/2023 00:01
Publicação
-
17/11/2023 00:01
Publicação
-
17/11/2023 00:01
Publicação
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1402570-61.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Agravado: Associação Em Defesa dos Servidores da Carreira Segurança Patrimonial - Adapp/ms Repre.
Legal: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/11/2023 15:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/11/2023 15:51
Expedição de "tipo de documento".
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16/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402570-61.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Recorrido: Associação Em Defesa dos Servidores da Carreira Segurança Patrimonial - Adapp/ms Repre.
Legal: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402570-61.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Recorrido: Associação Em Defesa dos Servidores da Carreira Segurança Patrimonial - Adapp/ms Repre.
Legal: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402570-61.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Embargado: Associação Em Defesa dos Servidores da Carreira Segurança Patrimonial - Adapp/ms Repre.
Legal: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402570-61.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Embargado: Associação Em Defesa dos Servidores da Carreira Segurança Patrimonial - Adapp/ms Repre.
Legal: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402570-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Associação Em Defesa dos Servidores da Carreira Segurança Patrimonial - Adapp/ms Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Repre.
Legal: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - REQUISITOS PREENCHIDOS - MÉRITO - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 18 DA LEI N. 7.347/85 - CABIMENTO - DISPOSIÇÃO LEGAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA - ISENÇÃO CONCEDIDA - DISPENSA DO ADIANTAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - DECISÃO REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
I - Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita fundamentado no disposto no art. 18 da Lei n. 7.347/85 que, na verdade, dispõe sobre a desnecessidade de adiantamento de custas e outras despesas processuais em ação civil pública, salvo comprovada a má-fé.
II - Por força do que dispõe o art. 18 da Lei n. 7.347/85, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.
III - Presentes os requisitos legais para a suspensão da decisão recorrida (probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação - parágrafo único do art. 995 do CPC/15), esta deve ser deferida.
IV - Recurso provido para concessão da referida isenção.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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