TJMS - 1401685-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 13:51
Baixa Definitiva
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17/04/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 12:47
Expedição de Ofício.
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08/04/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 07:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 07:06
INCONSISTENTE
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06/03/2024 13:08
Baixa Definitiva
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06/03/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 13:07
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401685-47.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Oi S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Maria Rita Diniz Magalhaes Advogado: Jailson da Silva Pfeifer (OAB: 9003/MS) Advogado: Karina Fransciellem Magalhães (OAB: 18076/MS) Advogado: Vanessa Rodrigues Hermes (OAB: 14337/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Oi S/A determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens. -
29/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:54
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2023.
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29/11/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 11:11
Recurso especial admitido
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27/07/2023 12:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401685-47.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Oi S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Maria Rita Diniz Magalhaes Advogado: Jailson da Silva Pfeifer (OAB: 9003/MS) Advogado: Karina Fransciellem Magalhães (OAB: 18076/MS) Advogado: Vanessa Rodrigues Hermes (OAB: 14337/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/07/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401685-47.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Oi S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Maria Rita Diniz Magalhaes Advogado: Jailson da Silva Pfeifer (OAB: 9003/MS) Advogado: Karina Fransciellem Magalhães (OAB: 18076/MS) Advogado: Vanessa Rodrigues Hermes (OAB: 14337/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRADIÇÃO - NÃO VERIFICADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE POR ESSA VIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Na hipótese dos autos, não se verifica qualquer contradição entre a fundamentação e o dispositivo, uma vez que ambos se deram no sentido de conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento interposto pela embargante. 2.
O argumento de que há contradição no acórdão, na verdade, se traduz em mero inconformismo com a decisão, porquanto pretende a embargante rediscutir a matéria decidida, sob o fundamento de que o fato gerador é anterior à decretação da recuperação judicial. 3.
Assim, não há o que ser retificado quanto às teses da embargante, sendo certo que a discussão por meios dos presentes representa apenas inconformismo com o resultado do julgamento, cujo insurgência deve ser manejada pela via recursal própria e não por meio dos presentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401685-47.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Oi S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Maria Rita Diniz Magalhaes Advogado: Jailson da Silva Pfeifer (OAB: 9003/MS) Advogado: Karina Fransciellem Magalhães (OAB: 18076/MS) Advogado: Vanessa Rodrigues Hermes (OAB: 14337/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401685-47.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Oi S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Maria Rita Diniz Magalhaes Advogado: Jailson da Silva Pfeifer (OAB: 9003/MS) Advogado: Karina Fransciellem Magalhães (OAB: 18076/MS) Advogado: Vanessa Rodrigues Hermes (OAB: 14337/MS)
Vistos.
F. 259/260: O pedido de reembolso de despesas processuais deve ser realizado na via administrativa dirigido à Presidência do Tribunal de Justiça.
Cientifique-se a agravada e façam-me conclusos os embargos de declaração opostos em face do acórdão de f. 250/254 (sequencial 50000). Às providências. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401685-47.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Oi S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Maria Rita Diniz Magalhaes Advogado: Jailson da Silva Pfeifer (OAB: 9003/MS) Advogado: Karina Fransciellem Magalhães (OAB: 18076/MS) Advogado: Vanessa Rodrigues Hermes (OAB: 14337/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CRÉDITO EXTRACONCURSAL – MARCO DIVISÓRIO - FATO GERADOR - SENTENÇA PROFERIDA APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Em relação à Recuperação Judicial o marco divisório entre os créditos concursais e extraconcursais será sempre o momento (fato gerador) em que a obrigação respectiva foi constituída, não se exigindo título judicial com trânsito em julgado e muito menos sua liquidez. 2.
Na hipótese, a constituição da obrigação se deu com a sentença proferida na Ação de Restituição em Dobro de Quantia Paga e Danos Morais (f. 237/253), datada de 17/08/2018, que declarou quitado o débito e condenou a requerida a restituir à autora os valores pagos pelos "serviços diversos – outras empresas". 3.
Logo, como no caso em tela o pedido refere-se a Cumprimento de Sentença, o crédito cobrado não está sujeito à recuperação judicial, vez que não existia quando do seu processamento em 20/06/2016.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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