TJMS - 1402319-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:20
INCONSISTENTE
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06/12/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/10/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 06:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402319-43.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Aparecida Ribeiro de Lima Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Kathlleen Garcia Fialho (OAB: 25116/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mark Pierezan (OAB: 20081/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil ADMITO o presente interposto por Maria Aparecida Ribeiro de Lima, determinando sejam os autos remetidos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Tribunal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 11:52
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2023.
-
25/09/2023 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 11:21
Recurso Especial não admitido
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24/08/2023 12:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402319-43.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Aparecida Ribeiro de Lima Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Kathlleen Garcia Fialho (OAB: 25116/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mark Pierezan (OAB: 20081/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/06/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 08:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 08:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402319-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Maria Aparecida Ribeiro de Lima Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Kathlleen Garcia Fialho (OAB: 25116/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mark Pierezan (OAB: 20081/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO REJEITADO DO INSS - VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL NÃO CABÍVEL - SÚMULA N. 519 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO.
I) De acordo com o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça em sede representativo de controvérsia (REsp n. 1.134.186/RS) e no enunciado da Súmula n. 519, não são cabíveis honorários advocatícios na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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