TJMS - 1401001-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 12:47
Baixa Definitiva
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27/05/2024 18:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/05/2024 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/05/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 10:23
INCONSISTENTE
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24/04/2024 14:09
Baixa Definitiva
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24/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:07
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401001-25.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: Fernando Tadeu de Freitas (OAB: 113328/SP) Agravada: Ivete Lacerda Azevedo Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 10:32
Recurso Especial não admitido
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23/11/2023 08:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/11/2023 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/11/2023 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/11/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401001-25.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: Fernando Tadeu de Freitas (OAB: 113328/SP) Agravada: Ivete Lacerda Azevedo Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401001-25.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: Fernando Tadeu de Freitas (OAB: 113328/SP) Recorrido: Ivete Lacerda Azevedo Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) OSTO ISSO, no que concerne à ofensa aos arts. 10, II, §§ 4º, 12º e 13º da Lei 9.656/98 e 54, § 4º do CDC, estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação do e.
STJ, firmada no TEMA 1069, com fundamento no art. 1.040, I, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente.
Quanto à alegada violação ao art. 300, do CPC, INADMITO o recurso interposto por Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401001-25.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: Fernando Tadeu de Freitas (OAB: 113328/SP) Recorrido: Ivete Lacerda Azevedo Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO ESPECIAL interposto por BENSAÚDE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR S/C LTDA, até julgamento, no STJ, dos Recursos Especiais representativos de controvérsia (Tema 1069/STJ).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
16/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401001-25.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: Fernando Tadeu de Freitas (OAB: 113328/SP) Recorrido: Ivete Lacerda Azevedo Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em cinco dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil).
Após à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
05/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401001-25.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: Fernando Tadeu de Freitas (OAB: 113328/SP) Recorrido: Ivete Lacerda Azevedo Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401001-25.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: Fernando Tadeu de Freitas (OAB: 113328/SP) Embargada: Ivete Lacerda Azevedo Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA REPARADORA PARA RETIRADA DE EXCESSO DE PELE PÓS CIRURGIA BARIÁTRICA - ALEGADA CONTRADIÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE - QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO - MERO INCONFORMISMO QUE NÃO DESAFIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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