TJMS - 1402893-66.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 17:37
Baixa Definitiva
-
01/11/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 08:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 08:07
INCONSISTENTE
-
15/08/2024 13:32
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:31
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1402893-66.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aparecido Antonio Alcova Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Agravante: Ryan Ribeiro Alcova Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Agravado: Financial Administradora de Imóveis Ltda Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) Advogada: Caroline Estigarribia Ikeda (OAB: 23437/MS) Agravado: José Ricardo Andrea Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) Advogada: Caroline Estigarribia Ikeda (OAB: 23437/MS) Agravada: Maria Amelia Andrea Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) Advogada: Caroline Estigarribia Ikeda (OAB: 23437/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 27/33 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
30/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:35
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
-
30/01/2024 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 08:54
Recurso Especial não admitido
-
26/01/2024 15:54
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/01/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1402893-66.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aparecido Antonio Alcova Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Agravante: Ryan Ribeiro Alcova Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Agravado: Financial Administradora de Imóveis Ltda Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) Advogada: Caroline Estigarribia Ikeda (OAB: 23437/MS) Agravado: José Ricardo Andrea Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) Advogada: Caroline Estigarribia Ikeda (OAB: 23437/MS) Agravada: Maria Amelia Andrea Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) Advogada: Caroline Estigarribia Ikeda (OAB: 23437/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402893-66.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aparecido Antonio Alcova Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Recorrente: Ryan Ribeiro Alcova Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Recorrido: Financial Administradora de Imóveis Ltda Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) Advogada: Caroline Estigarribia Ikeda (OAB: 23437/MS) Recorrido: José Ricardo Andrea Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) Advogada: Caroline Estigarribia Ikeda (OAB: 23437/MS) Recorrido: Maria Amelia Andrea Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) Advogada: Caroline Estigarribia Ikeda (OAB: 23437/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Aparecido Antonio Alcova.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402893-66.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aparecido Antonio Alcova Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Recorrente: Ryan Ribeiro Alcova Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Recorrido: Financial Administradora de Imóveis Ltda Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) Advogada: Caroline Estigarribia Ikeda (OAB: 23437/MS) Recorrido: José Ricardo Andrea Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) Advogada: Caroline Estigarribia Ikeda (OAB: 23437/MS) Recorrido: Maria Amelia Andrea Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) Advogada: Caroline Estigarribia Ikeda (OAB: 23437/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402893-66.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Aparecido Antonio Alcova Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Embargante: Ryan Ribeiro Alcova Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Embargado: José Ricardo Andrea Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) Advogada: Caroline Estigarribia Ikeda (OAB: 23437/MS) Embargada: Maria Amelia Andrea Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) Advogada: Caroline Estigarribia Ikeda (OAB: 23437/MS) Embargado: Financial Administradora de Imóveis Ltda Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) Advogada: Caroline Estigarribia Ikeda (OAB: 23437/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE ENTREGA DE CHAVES C/C DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMOBILIÁRIA -ILEGITIMIDADE PASSIVA - ATUAÇÃO COMO MANDATÁRIA DOS LOCADORES - ADMINISTRAÇÃO DO BEM - AUSENTE RESPONSABILIDADE PELO CONTRATO - PRETENSÃO À REDISCUSSÃO - USO DOS ACLARATÓRIOS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Evidente que a insurgência não diz respeito a um dos vícios que autorizam a oposição de embargos, mas refere-se a inconformismo com o que foi decidido, não demonstrando, nos aclaratórios os vícios de omissão, obscuridade ou contradição, revestindo-se os fundamentos apontados de questões já abordadas durante a tramitação deste recurso, as quais foram devidamente analisadas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
05/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402893-66.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Aparecido Antonio Alcova Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Embargante: Ryan Ribeiro Alcova Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Embargado: José Ricardo Andrea Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) Advogada: Caroline Estigarribia Ikeda (OAB: 23437/MS) Embargada: Maria Amelia Andrea Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) Advogada: Caroline Estigarribia Ikeda (OAB: 23437/MS) Embargado: Financial Administradora de Imóveis Ltda Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) Advogada: Caroline Estigarribia Ikeda (OAB: 23437/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402893-66.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Aparecido Antonio Alcova Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Agravante: Ryan Ribeiro Alcova Advogado: Robson Antonio Alcova (OAB: 17356/MS) Agravado: José Ricardo Andrea Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) Advogada: Caroline Estigarribia Ikeda (OAB: 23437/MS) Agravada: Maria Amelia Andrea Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) Advogada: Caroline Estigarribia Ikeda (OAB: 23437/MS) Agravado: Financial Administradora de Imóveis Ltda Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) Advogada: Caroline Estigarribia Ikeda (OAB: 23437/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE ENTREGA DE CHAVES C/C DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMOBILIÁRIA -ILEGITIMIDADE PASSIVA - ATUAÇÃO COMO MANDATÁRIA DOS LOCADORES - ADMINISTRAÇÃO DO BEM - AUSENTE RESPONSABILIDADE PELO CONTRATO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A imobiliária figurou tão somente como representante dos locadores, ou seja, como procuradora para aquele ato, agindo em nome e interesse dos mandantes.
Correta a decisão agravada ao reconhecer a ilegitimidade passiva e excluir a imobiliária da ação, em observância à regra constante do art. 663, do Código Civil, mormente porque a atuação da Imobiliária se restringe à mera administração do bem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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