TJMS - 1401617-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:38
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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24/06/2025 17:13
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/02/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/01/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicação
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23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401617-97.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jaime Valler Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Agravante: Maria Lidia Valler Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Agravado: Marins Bertoldi Advogados Associados Advogado: Marcelo Marco Bertoldi (OAB: 21200/PR) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 40/49 do sequencial n. 50002 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/01/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:39
Publicação
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21/01/2024 14:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/01/2024 14:57
Recurso Especial
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17/01/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 07:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/12/2023 16:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/12/2023 16:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/12/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicação
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29/11/2023 00:01
Publicação
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29/11/2023 00:01
Publicação
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28/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/11/2023 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/11/2023 15:29
Expedição de "tipo de documento".
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28/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401617-97.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jaime Valler Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Recorrente: Maria Lidia Valler Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Recorrido: Marins Bertoldi Advogados Associados Advogado: Marcelo Marco Bertoldi (OAB: 21200/PR) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Maria Lidia Valler, Jaime Valler.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401617-97.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Jaime Valler Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Embargante: Maria Lidia Valler Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Embargado: Marins Bertoldi Advogados Associados Advogado: Marcelo Marco Bertoldi (OAB: 21200/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÕES INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401617-97.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Jaime Valler Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Embargante: Maria Lidia Valler Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Embargado: Marins Bertoldi Advogados Associados Advogado: Marcelo Marco Bertoldi (OAB: 21200/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401617-97.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Jaime Valler Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Agravante: Maria Lidia Valler Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Agravado: Marins Bertoldi Advogados Associados Advogado: Marcelo Marco Bertoldi (OAB: 21200/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PELOS EXECUTADOS DO VALOR QUE ENTENDEM DEVIDO E DE APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CÁLCULO - REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO PERTINENTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 525, §§ 4º E 5º, CPC - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Apresentando os executados impugnação ao cumprimento provisório da sentença sem indicação precisa do valor que entendem devido e desacompanhada do demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, a rejeição da insurgência é providência que se impõe, com fundamento no art. 525, §§ 4º e 5º, CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401617-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Marins Bertoldi Advogados Associados Advogado: Marcelo Marco Bertoldi (OAB: 21200/PR) Agravado: Jaime Valler Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Agravada: Maria Lidia Valler Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Este cenário indica ser inoportuna a pretensão de discutir o recebimento do agravo de instrumento com efeito suspensivo parcial, já que tal decisão, inclusive, perdeu seu efeito após referido julgamento, motivo pelo qual declaro o presente recurso prejudicado, pela perda superveniente de seu objeto.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa, sem necessidade de se aguardar o prazo de recurso.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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