TJMS - 1410415-81.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
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09/01/2023 15:47
Baixa Definitiva
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09/01/2023 15:46
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 13:52
Recebidos os autos
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06/12/2022 13:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/12/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 10:08
Juntada de Certidão
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01/12/2022 01:12
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1410415-81.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Requerente: José Henrique Carvalho Porcino Advogado: Luciano Marucci Kirschner (OAB: 62892/PR) Requerido: Ministério Público Estadual E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS APRECIADAS POR ESTA CORTE EM SEDE DE APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS OU ERRO JUDICIÁRIO - REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. 1 A revisão criminal não consiste em instrumento destinado a rediscutir aquilo que já foi analisado, com profundidade, pelos órgãos jurisdicionais a quo e ad quem.
Não se trata, este procedimento, de uma segunda apelação; ao contrário, visa precipuamente desconstituir uma falha na prestação jurisdicional decorrente de error in judicando ou de error in procedendo, observadas as hipóteses de cabimento previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal.
II Na hipótese, observa-se que esta Corte já enfrentou, no julgamento dos recursos de Apelação Criminal e de Embargos Infringentes interpostos na ação originária, os pedidos relativos de retificação da dosimetria penal e de aplicação do privilégio encartado no § 4º, do artigo 33, da Lei de Drogas, todos formulados com fundamento na mesma causa de pedir, refutando-os de maneira fundamentada e de acordo com os elementos de prova reunidos nos autos.
Desta feita, não havendo qualquer elemento novo de prova (artigo 621 do CPP), tampouco a demonstração de eventual erro judiciário, inviável o conhecimento da revisão criminal.
III Preliminar acolhida, para não conhecer do intento revisional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, não conheceram da revisão criminal, nos termos do voto da Relatora. -
30/11/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 15:30
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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08/11/2022 14:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2022 13:40
Conclusos para decisão
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15/09/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 13:35
Recebidos os autos
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15/09/2022 13:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/09/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 17:41
Juntada de Certidão
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31/08/2022 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 01:11
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 01:11
INCONSISTENTE
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03/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 12:17
Conclusos para decisão
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02/08/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 12:17
Distribuído por sorteio
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02/08/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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