TJMS - 1414667-30.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 14:36
Baixa Definitiva
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02/02/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
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02/02/2023 08:10
Expedição de Ofício.
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02/02/2023 08:06
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 03:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414667-30.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Antonio Carlos de Azevedo Perez Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Agravado: Ovidio Pereira Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogado: Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB: 8015/MS) Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Interessado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROFISSIONAL MÉDICO (ART. 951 DO CC E § 4º DO ART. 14 DO CDC) - OBRIGAÇÃO DE MEIO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CULPA DO PROFISSIONAL MÉDICO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INDEVIDA - RECURSO PROVIDO.
O profissional médico tem responsabilidade subjetiva, estando prevista no art. 951 do Código Civil, que aponta ser devida indenização por aquele que, no exercício da respectiva atividade profissional, agir com negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.
No mesmo sentido, o § 4º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece: "a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa".
A relação médico/paciente envolve uma obrigação de meio, e não de resultado, isto é, o profissional médico, em regra, não se compromete com o resultado final/cura da doença, mas sim com a prestação do serviço da melhor forma possível, de acordo com as técnicas e procedimentos colocados a sua disposição.
O fato de ser utilizado o Código de Defesa do Consumidor não torna objetiva a responsabilidade do profissional médico.
Nos termos do § 4º do art. 14, continua havendo a necessidade de comprovação da culpa do médico para sua responsabilização.
Portanto, não há se falar em inversão do ônus da prova, pois cabe ao autor a comprovação da culpa do profissional, enquanto a este incumbe demonstrar que os eventos danosos decorreram de fatores externos e alheios a sua atuação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/11/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/11/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/11/2022 11:02
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2022.
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24/10/2022 17:29
Inclusão em Pauta
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21/10/2022 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/10/2022 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2022 18:53
Conclusos para decisão
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06/10/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 14:02
Juntada de Outros documentos
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19/09/2022 03:20
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2022 16:48
Expedição de Ofício.
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16/09/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 00:24
INCONSISTENTE
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16/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2022 19:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2022 19:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/09/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 16:25
Conclusos para decisão
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14/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:25
Distribuído por sorteio
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14/09/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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