TJMS - 1408873-28.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 18:31
Baixa Definitiva
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27/01/2023 18:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/01/2023 07:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/01/2023 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2022 01:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2022 01:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2022 20:50
Recebidos os autos
-
05/12/2022 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2022 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2022 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408873-28.2022.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Leolino Parizotto Ottoni Advogado: Rogério Castro Santana (OAB: 15751/MS) Agravante: Agro Ottoni S/A Advogado: Rogério Castro Santana (OAB: 15751/MS) Agravado: Município de Rio Brilhante Agravado: Everson Medeiros de Lima Advogado: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS) Advogada: Arlete Barbosa de Paiva (OAB: 7524/MS) Interessado: Município de Nova Alvorada do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ATÉ O LIMITE DO CAPITAL SOCIAL A SER INTEGRALIZADO - BASE DE CÁLCULO - VALOR VENAL - DECISÃO LIMINAR MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conforme entendimento do STF, "aimunidade em relação ao ITBI,prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança ovalordos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado" (RE 796.376).
O direito à imunidade tributária em questão está limitada ao valor do capital social a ser integralizado, de modo que, oferecendo o sócio imóvel que supere este montante, mostra-se correta a cobrança do imposto sobre o excedente, visto que a base do cálculo do ITBI é o valor venal, que pode ser revisto pelo Fisco mediante processo regular (CTN, art. 148).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
29/11/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 08:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/10/2022 15:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/09/2022 11:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2022 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/09/2022 17:50
Recebidos os autos
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13/09/2022 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/09/2022 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/09/2022 04:04
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 15:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/09/2022 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/09/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2022 01:36
Ato ordinatório praticado
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17/07/2022 01:02
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/07/2022 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/07/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 20:08
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 20:06
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/07/2022 18:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/07/2022 18:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/07/2022 02:45
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/07/2022 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2022 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/07/2022 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/07/2022 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/07/2022 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2022 15:59
Não Concedida a Medida Liminar
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05/07/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 00:24
INCONSISTENTE
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05/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
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02/07/2022 07:16
Realizado cálculo de custas
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01/07/2022 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2022 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2022 17:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/07/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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