TJMS - 0828681-29.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 14:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2023 14:54
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
24/01/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 13:49
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2022 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2022 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), José Florêncio de Melo Irmão (OAB 7149/MS) Processo 0828681-29.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Matilde Beatriz da Silva Rojas - Reqda: Águas Guariroba S.A. - Por ter o réu promovido o restabelecimento do serviço de água no imóvel, conforme informado às fls.49/51 e f.56, deu-se a perda do objeto da tutela antecipada pleiteada; motivo por que deixo de apreciá-la.
I. -
06/12/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 13:54
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2022 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/12/2022 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/12/2022 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2022 16:40
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 09:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 00:00
Intimação
ADV: José Florêncio de Melo Irmão (OAB 7149/MS) Processo 0828681-29.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Matilde Beatriz da Silva Rojas - Vistos etc.
Trata-se de execução provisória de obrigação de fazer.
Intime-se pessoalmente a executada para cumprir a obrigação de fazer estabelecida na sentença, restabelecendo a prestação do serviço de abastecimento de água na unidade consumidora de titularidade da exequente em 24 (vinte e quatro) horas, contados de sua intimação, nos termos do art. 52, V, da Lei 9.099/95, restringindo-se a presente decisão exclusivamente ao débito em discussão nesta Ação.
Não cumprida a obrigação, intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos da segunda parte do art. 52, V, da Lei 9.099/95, sob pena de extinção.
Atento que a demanda versa sobre acesso a serviço público essencial, intime-se a executada, com urgência, no e-mail cadastrado no Poder Judiciário deste Estado.
I. -
25/11/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 14:08
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/11/2022 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 06:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/11/2022 06:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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