TJMS - 0828873-59.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 16:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
-
09/11/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 07:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:38
Decisão ou Despacho
-
04/10/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 18:20
Juntada de Petição de Apelação
-
30/08/2023 17:39
Realizado cálculo de custas
-
16/08/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.
-
15/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 18:55
Homologada a Transação
-
14/08/2023 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2023.
-
10/07/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 21:03
Recebidos os autos
-
25/06/2023 21:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 21:03
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 21:03
Homologada a Transação
-
25/06/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:05
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/03/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 30/03/2023.
-
30/03/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:13
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/03/2023 17:12
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 02/06/2023 01:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
20/03/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 13:11
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2023 01:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
08/03/2023 14:31
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/03/2023 14:22
Recebidos os autos
-
08/03/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:41
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/02/2023 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2023 02:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
03/02/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 07:56
Juntada de Mandado
-
02/12/2022 07:56
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2022.
-
29/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Tiago Barbosa de Campos Widal (OAB 19695/MS) Processo 0828873-59.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cristiano Higa Dorval Peixoto - Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados; motivo por que defiro a antecipação de tutela determinando a abstenção da inclusão dos dados pessoais da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito ou, caso já os tenham incluído, promovam a sua exclusão.
Quanto a pretensão de compelir a ré a promover a suspensão da cobrança objeto da lide, indefiro o requerimento de antecipação de tutela, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca dos limites das prestações contratuais reciprocamente estabelecidas, além, ainda, de sua irreversibilidade.
Designe-se audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se o réu para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-o de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje).
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 03/02/2023 Hora 14:30 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
25/11/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 12:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2023 02:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
24/11/2022 13:24
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:24
Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 02:41
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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