TJMS - 1409975-80.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 04:34
Certidão
-
12/08/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 18:54
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
12/08/2025 18:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/08/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 11:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/08/2025 11:27
Certidão
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12/08/2025 11:27
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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12/08/2025 11:00
Certidão
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12/08/2025 11:00
Juntada de Certidão
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08/08/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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08/08/2025 01:20
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409975-80.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Geni Henrique de Souza Advogada: Glenda Martinez Ortega (OAB: 14850/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ELETIVO - URGÊNCIA EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS QUE A DEMORA PODE ACARRETAR - PRAZO PARA O FORNECIMENTO DA CIRÚRGICA REDUZIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O próprio NAT reconheceu que, a despeito da eletividade do procedimento cirúrgico, há urgência na sua realização, considerando a natureza do problema e as suas possíveis consequências, caso haja demora, especialmente sepse e risco de amputação.
O município recorrido não apresentou nos autos qualquer informação sobre a quantidade de pessoas que aguardam procedimento cirúrgico ortopédico em caráter de urgência, não podendo a autora ficar indefinidamente aguardando o procedimento que necessita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. -
07/08/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 16:47
Provimento em Parte
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06/08/2025 13:22
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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05/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido em parte
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05/08/2025 14:00
Julgado
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03/08/2025 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2025 00:01
Publicação
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24/07/2025 11:44
Incluído em pauta para 24/07/2025 11:44:26 local.
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24/07/2025 10:44
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 08:23
Inclusão em Pauta
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22/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 20:35
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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21/07/2025 20:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 14:56
Certidão
-
14/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:26
Certidão
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05/07/2025 02:33
Certidão
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02/07/2025 23:08
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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02/07/2025 07:01
Certidão de Publicação - DJE
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409975-80.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Geni Henrique de Souza Advogada: Glenda Martinez Ortega (OAB: 14850/MS) Agravado: Município de Campo Grande Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o em seu efeito devolutivo e, por vislumbrar a probabilidade do direito alegado pela recorrente, assim como o perigo de dano, nos termos do art. 300, parágrafo único, do CPC, defiro a tutela de urgência para que o procedimento cirúrgico seja realizado no prazo de trinta dias corridos, incluídos os procedimentos preparatórios.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentarem contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I.C.-se. -
01/07/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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30/06/2025 17:49
Certidão
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30/06/2025 17:49
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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30/06/2025 17:48
Certidão
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30/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/06/2025 17:13
Tutela Provisória
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24/06/2025 12:17
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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24/06/2025 12:16
Certidão
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24/06/2025 12:15
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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24/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 01:45
Certidão de Publicação - DJE
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24/06/2025 00:01
Publicação
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24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409975-80.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Geni Henrique de Souza Advogada: Glenda Martinez Ortega (OAB: 14850/MS) Agravado: Município de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/06/2025 15:06
Remessa à Imprensa Oficial
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23/06/2025 14:50
Conclusos para decisão
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23/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:50
Distribuído por sorteio
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23/06/2025 14:46
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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