TJMS - 0807354-84.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2025 14:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/07/2025 14:11
Processo Reativado
-
16/07/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 17:49
Transitado em Julgado em data
-
30/06/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:38
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0807354-84.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Gol Linhas Aéreas S.
A. - Sentença de fls. 175: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta: a) JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por CARMELITA OLIVEIRA CRUZ em face de GOL LINHAS AÉREAS S/A., para o fim de condenar a requerida ao pagamento de R$ 1.551,57 (um mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos), a título de reembolso de valores pagos, corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir do desembolso, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, até o início da produção de efeitos da Lei n. 14.905/2024, em 60 dias de sua publicação em 01.07.2024, a partir de quando incidirá o IPCA/IBGE como índice para correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento, e, b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais." ********************************* Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
10/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 14:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 17:47
Homologada a Transação
-
30/04/2025 11:56
Remetidos os Autos para destino.
-
30/04/2025 11:55
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2025 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:12
de Conciliação
-
24/02/2025 14:09
de Instrução e Julgamento
-
21/02/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 13:16
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:34
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 07:49
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 07:38
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 07:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/01/2025 07:37
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 15:40
de Instrução e Julgamento
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10/01/2025 00:01
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 00:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2025 23:58
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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