TJMS - 0835523-95.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:44
Prazo em Curso
-
17/09/2025 18:44
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 18:44
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 18:44
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 17:17
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 12:44
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2025 14:08
Expedição em análise para assinatura
-
09/07/2025 12:51
Prazo em Curso
-
25/06/2025 12:40
Juntada de NULL
-
02/06/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Kimberly Cassia de Sousa Correa (OAB 20036/MS) Processo 0835523-95.2021.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Neide Silveria de Souza, Chirlei de Silveria de Sousa, Neila Silveria de Souza Martins - I - Atenda-se a solicitação de f. 151-156, comunique-se o atendimento ao Juízo solicitante e intime-se a parte interessada.
II - Conforme verificado às f. 138, item 06, a parte inventariante indicou para a partilha os direitos de propriedade exclusiva da de cujus sobre o imóvel matriculado sob o n. 142.228, reconhecido em sentença proferida nos autos n. 0034162-48.1999.8.12.0001.
Ocorre que os autos de inventário não devem ser utilizados como cumprimento de sentença proferida em processo diverso.
Ademais, o eventual deferimento do pedido almejado pela inventariante culminaria em ofensa ao princípio da continuidade dos registros públicos, porque, conforme observado às f. 28-29, a de cujus é identificada apenas como promitente compradora do bem, porque ainda não há prova do registro da sentença de reconhecimento da propriedade (autos 0034162-48.1999.8.12.0001).
Em atenção ao referido princípio da continuidade dos registros públicos, e com o escopo de evitar-se a prolação de nota devolutiva pelo Cartório de Registro, deve a parte inventariante: (1) providenciar o registro da propriedade integral da de cujus sobre o bem imóvel em comento, através da sentença noticiada às f. 102-104; (b) após o registro retro e com a sentença de partilha a ser proferida nestes autos, providenciar o registro da propriedade das partes sucessoras utilizando-se do formal respectivo.
Ante o exposto, intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 dias; a) juntar certidão de matrícula imobiliária atualizada com a prova da propriedade da de cujus sobre o bem imóvel indicado nos autos (o que dar-se-à com o registro da carta de sentença indicada às f. 102-104); b) alternativamente, retificar as últimas declarações retro, indicando para a partilha apenas parte dos direitos possessórios indicados às f. 28-29. -
30/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 10:40
Prazo em Curso
-
29/05/2025 10:40
Emissão da Relação
-
21/05/2025 12:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:04
Documento Digitalizado
-
27/02/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 18:39
Prazo em Curso
-
27/01/2025 18:39
Documento Digitalizado
-
27/01/2025 18:39
Documento Digitalizado
-
17/01/2025 17:52
Documento Digitalizado
-
18/11/2024 15:58
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/11/2024 10:07
Expedição em análise para assinatura
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12/08/2024 17:53
Prazo em Curso
-
12/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 07:40
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2024 03:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2024.
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01/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 13:13
Prazo em Curso
-
14/05/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 11:01
Autos preparados para expedição
-
13/05/2024 11:00
Emissão da Relação
-
14/03/2024 19:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:28
Juntada de Ofício
-
24/01/2024 17:27
Juntada de Ofício
-
28/12/2023 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2023 18:45
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 09:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/09/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 09:47
Prazo em Curso
-
18/07/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 11/07/2023.
-
11/07/2023 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2023 08:50
Emissão da Relação
-
10/07/2023 08:50
Autos preparados para expedição
-
30/06/2023 12:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 17:06
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 14:57
Juntada de NULL
-
16/02/2023 18:24
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 00:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/01/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 18:04
Conclusos para julgamento
-
03/01/2023 00:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/12/2022 11:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/12/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/11/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 16:25
Prazo em Curso
-
03/11/2022 21:01
Publicado ato_publicado em 03/11/2022.
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02/11/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2022 19:13
Emissão da Relação
-
23/04/2022 20:21
Prazo em Curso
-
11/04/2022 15:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/04/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 17:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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25/03/2022 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2022.
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04/02/2022 19:18
Prazo em Curso
-
03/02/2022 14:14
Prazo em Curso
-
03/02/2022 14:13
Documento Digitalizado
-
27/01/2022 18:17
Documento Digitalizado
-
26/01/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/01/2022 16:59
Expedição em análise para assinatura
-
24/01/2022 17:05
Autos preparados para expedição
-
22/01/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2021 04:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2021 17:29
Prazo em Curso
-
30/11/2021 20:34
Publicado ato_publicado em 30/11/2021.
-
30/11/2021 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2021 22:36
Emissão da Relação
-
19/11/2021 12:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/11/2021 12:28
Proferida decisão interlocutória
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18/10/2021 13:41
Conclusos para despacho
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14/10/2021 12:21
Informação do Sistema
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14/10/2021 12:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/10/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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