TJMS - 1417496-81.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2022 18:18
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 18:17
Baixa Definitiva
-
06/12/2022 18:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2022 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2022 18:35
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2022 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417496-81.2022.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: O.
D.
J.
Impetrado: J. de D. da C. de I.
Paciente: J.
P.
P.
Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Interessado: E.
S. de B.
Interessado: A.
S. de B.
Interessado: A.
S. de B.
Interessado: A.
M. de B.
Interessado: J.
P.
P.
EMENTA - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESSUPOSTOS LEGAIS CONFIGURADOS - ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA - INADMISSIBILIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - ENVOLVIMENTO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DENOMINADA OS BONECAS - RISCO DE REITERAÇÃO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS ALTERNATIVAS - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA.
I - A via estreita e célere do habeas corpus não permite aprofundamento na análise da alegação de negativa de autoria, matéria que compete ao juízo da ação principal, durante a instrução probatória.
II - O suposto armazenamento de considerável quantidade de drogas, em circunstâncias que denotam reiteração e conluio com terceiros, mediante envolvimento com organização criminosa denominada OS BONECAS, com atuação voltada para prática de delitos como o tráfico de drogas, homicídio e roubos, são elementos concretos e seguros a apontar a periculosidade do agente, justificando a custódia excepcional, mesmo diante de condições pessoais favoráveis, em razão do efetivo risco que representa à garantia da ordem pública, a exigir do julgador maior prudência na análise.
III - Incabível a substituição da prisão preventiva por quaisquer outras medidas diversas da prisão, elencadas no art. 319, do Código de Processo Penal, por serem insuficientes para a garantia da ordem pública.
IV - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem. -
29/11/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:33
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
25/11/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/11/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/11/2022 10:17
Inclusão em Pauta
-
22/11/2022 10:14
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/11/2022 10:14
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/11/2022 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 17:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2022 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/10/2022 18:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2022 18:53
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2022 18:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/10/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 06:03
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 06:03
INCONSISTENTE
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21/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2022 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2022 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2022 10:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2022 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2022 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2022 09:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/10/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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