TJMS - 1418536-98.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 16:11
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/12/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 08:48
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 08:47
Baixa Definitiva
-
06/12/2022 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418536-98.2022.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Douglas Teodoro Fontes Impetrante: Marcelo Leal da Silva Impetrante: Pedro Criado Morelli Impetrante: Gabriella Murari Posseti Impetrante: Pedro Criado Morelli Impetrante: Maykon David da Silva Barros Impetrante: Renan Anton Del Mouro Paciente: José Marques Mendes Filho Advogado: Douglas Teodoro Fontes (OAB: 222732/SP) Advogado: Marcelo Leal da Silva (OAB: 268285/SP) Advogada: Gabriella Murari Posseti (OAB: 391958/SP) Advogado: Pedro Criado Morelli (OAB: 452882/SP) Advogado: Maykon David da Silva Barros (OAB: 452864/SP) Advogado: Renan Anton Del Mouro (OAB: 451076/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba EMENTA - HABEAS CORPUS - PEDIDO DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - PRETENDIDA APLICAÇÃO RETROATIVA - INCABÍVEL - INSTITUTO PRÉ-PROCESSUAL - RETROATIVIDADE LIMITIDA AO MOMENTO ANTERIOR AO APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - ORDEM DENEGADA.
I.
O ANPP é instituto pré-processual, visando o afastamento da deflagração da ação penal, portanto, necessário obstar uma desconexão ou desorientação do processo, revelando-se cogente, para tal fim, a utilização de sistema que leve em consideração a fase processual do caso.
Referido raciocínio é extraído de interpretação sistemática do artigo 6º da Lei de introdução ao Código de Processo Penal, artigo 90 da Lei n.º 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) e 2º do Código de Processo Penal (teoria do isolamento dos atos processuais).
Desse modo, perfectibilizada a triangularização processual quando da vigência da lei posterior, o benefício pré-processual não há de ser aplicado.
II.
Na hipótese, a denúncia foi recebida na data de 07/10/2019, ou seja, não há como possibilitar ao paciente o oferecimento do ANPP.
III.
Ordem denegada.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem. -
29/11/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 17:15
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
25/11/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 12:19
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 12:16
Expedição de Ofício.
-
24/11/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/11/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/11/2022 07:36
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 15:35
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 10:17
Inclusão em Pauta
-
21/11/2022 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2022 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 17:51
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/11/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 12:34
Juntada de Informações
-
01/11/2022 22:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 12:44
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 02:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2022 15:15
Expedição de Ofício.
-
31/10/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2022 11:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/10/2022 00:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 00:18
INCONSISTENTE
-
31/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 18:10
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:10
Distribuído por sorteio
-
26/10/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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