TJMS - 1418981-19.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 08:48
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 08:47
Baixa Definitiva
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06/12/2022 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 13:35
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/12/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418981-19.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: João Henrique Rorato Guedes de Mendonça Paciente: Wanuza Gironde Falcão Advogado: João Henrique Rorato Guedes de Mendonça (OAB: 17349/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - ARTIGO 7º, IX, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.137/90 E ARTIGO 66, §2°, DO CDC - PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA - DENÚNCIA QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP - ELEMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL ACUSATÓRIA AMPARAM MINIMAMENTE A MATERIALIDADE E A SUPOSTA AUTORIA DELITIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Se a peça inicial acusatória preenche todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal não há falar em inépcia.
Outrossim, existindo elementos colhidos no inquérito policial que indicam a suposta autoria delitiva e a materialidade da prática dos crimes, inviável em sede de habeas corpus o prematuro trancamento da ação penal.
De mais a mais, a desconstituição dos argumentos da acusação, no caso, deverá ser elaborada no ambiente e momento próprios, ou seja, ao longo da instrução processual no âmbito da ação penal originária, oportunidade na qual certamente serão assegurados todos os postulados processuais e constitucionais a paciente, especialmente a garantia do contraditório e da ampla defesa, bem como os recursos previstos em lei.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
29/11/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 18:25
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
16/11/2022 09:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/11/2022 18:57
Conclusos para decisão
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11/11/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 17:56
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:56
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/11/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:06
Juntada de Informações
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09/11/2022 03:20
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 16:02
Juntada de Outros documentos
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08/11/2022 15:31
Expedição de Ofício.
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08/11/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 13:14
Não Concedida a Medida Liminar
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08/11/2022 02:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 02:04
INCONSISTENTE
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08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:35
Distribuído por sorteio
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07/11/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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