TJMS - 1418996-85.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 11:27
Baixa Definitiva
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26/08/2023 07:12
Realizado cálculo de custas
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11/08/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 13:38
Expedição de Ofício.
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02/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 18:28
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 07:15
Expedição de Ofício.
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27/01/2023 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
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30/11/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418996-85.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Fatima Martins de Souza Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB: 15950/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA POR PESSOA FÍSICA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A POSSIBILIDADE DA PARTE AGRAVANTE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a presença dos requisitos para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. 2.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 3.
Por sua vez, o art. 98, do CPC/15, prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 4.
Na espécie, os documentos juntados pela parte agravante evidenciam a possibilidade de ela arcar, no momento, com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2022 22:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 08:04
Juntada de Outros documentos
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29/11/2022 07:28
Expedição de Ofício.
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29/11/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 10:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/11/2022 21:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/11/2022 15:47
Conclusos para decisão
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09/11/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 03:22
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 00:33
INCONSISTENTE
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09/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2022 16:08
Juntada de Outros documentos
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08/11/2022 15:45
Expedição de Ofício.
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08/11/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2022 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 16:55
Conclusos para decisão
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07/11/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 16:55
Distribuído por sorteio
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07/11/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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