TJMS - 1419189-03.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 17:10
Baixa Definitiva
-
25/04/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 09:26
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 15:35
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/04/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 15:18
Extinto o processo por desistência
-
29/03/2023 16:06
Juntada de Acórdão
-
29/03/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419189-03.2022.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Felipe Cazuo Azuma Impetrante: Alberi Rafael Dehn Ramos Paciente: Ivo Cordeiro Brasil Advogado: Felipe Cazuo Azuma (OAB: 11327/MS) Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bonito Ciente da Decisão acostada à p. 334, proferida pela Ministra Laurita Vaz, na qual deferiu o pedido para que o paciente possa aguardar o julgamento final do writ na Comarca de Dourados.
Tendo em vista a interposição de Agravo Interno, o qual encontra-se concluso para julgamento, volvam os autos à Secretaria. -
15/12/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 14:06
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/12/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 06:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/12/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 02:05
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 02:05
INCONSISTENTE
-
08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419189-03.2022.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Felipe Cazuo Azuma Impetrante: Alberi Rafael Dehn Ramos Paciente: Ivo Cordeiro Brasil Advogado: Felipe Cazuo Azuma (OAB: 11327/MS) Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bonito Ante o exposto, julgo prejudicado a presente ordem de Habeas Corpus pela perda do objeto, com fundamento no artigo 411, do RITJMS.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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