TJMS - 1419116-31.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
06/12/2022 18:18
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
06/12/2022 18:17
Baixa Definitiva
 - 
                                            
06/12/2022 18:16
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
30/11/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/11/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/11/2022 15:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
30/11/2022 15:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/11/2022 15:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
30/11/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/11/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/11/2022 11:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
30/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419116-31.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Vinicius Santana Pizetta Impetrante: Adison Bismarck Silva Freitas Paciente: Andre Gustavo Perez Gonçalves Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA - REGIME INICIAL FECHADO FIXADO - PACIENTE QUE PERMANECEU EM CUSTÓDIA CAUTELAR DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL - ORDEM DENEGADA.
A orientação pacificada jurisprudencial direciona no sentido de inexistir lógica a concessão ao condenado do direito de recorrer em liberdade, quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se persistentes os motivos para a preventiva e, ainda, fixado o regime inicial fechado pelo sentenciante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
29/11/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/11/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/11/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/11/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/11/2022 18:56
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
 - 
                                            
22/11/2022 15:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
18/11/2022 15:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/11/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/11/2022 14:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/11/2022 14:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
18/11/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/11/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/11/2022 14:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/11/2022 12:43
Juntada de Informações
 - 
                                            
11/11/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/11/2022 03:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
10/11/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/11/2022 14:31
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
10/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/11/2022 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
10/11/2022 10:02
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
10/11/2022 01:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/11/2022 01:38
INCONSISTENTE
 - 
                                            
10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
09/11/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/11/2022 14:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/11/2022 14:20
Distribuído por prevenção
 - 
                                            
09/11/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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