TJMS - 0804767-60.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:33
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Clara Carollo Velozo (OAB 24601/MS) Processo 0804767-60.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elizane Carollo Pina - Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, julgando extinto o processo, conforme art. 485, VIII, do CPC.
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante o pedido de desistência feito pela parte autora.
Arquivem-se.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
30/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:49
Transitado em Julgado em data
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29/05/2025 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 09:47
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:58
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:58
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Clara Carollo Velozo (OAB 24601/MS) Processo 0804767-60.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elizane Carollo Pina - Ante a manifestação da parte ré, com supedâneo no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
23/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:47
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:34
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 12:32
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 09:11
Expedição de tipo de documento.
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10/05/2024 09:11
Expedição de tipo de documento.
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10/05/2024 09:11
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2024 09:09
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 09:23
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 03:55
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 03:53
Expedição de tipo de documento.
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19/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 14:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2023 14:52
Evolução da Classe Processual
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13/11/2023 12:55
Processo Reativado
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08/11/2023 14:35
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2023 06:21
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 06:04
Transitado em Julgado em data
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10/03/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 05:39
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2023 05:27
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2023 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Clara Carollo Velozo (OAB 24601/MS) Processo 0804767-60.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elizane Carollo Pina - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta: a) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido incidental (implícito) de reconhecimento da inconstitucionalidade da legislação municipal e, consequente, condenação do requerido ao pagamento de eventuais diferenças a título de décimo-terceiro salário, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, e, b) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora Elizane Carollo Pina em face do réu Município de Dourados, para o fim de reconhecer a unicidade contratual do período de agosto a dezembro/2017, abril a dezembro/2018, março a dezembro/2019, abril, junho a dezembro/2020 e março a dezembro/2021, e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefí- cio.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
10/02/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 18:15
Expedição de tipo de documento.
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08/02/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 18:15
Homologada a Transação
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08/02/2023 18:15
Recebidos os autos
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08/02/2023 18:15
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 14:56
Remetidos os Autos para destino.
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10/01/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 17:50
Recebidos os autos
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09/01/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2022 13:36
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2022 03:37
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Clara Carollo Velozo (OAB 24601/MS) Processo 0804767-60.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elizane Carollo Pina - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
23/11/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2022 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2022 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 16:22
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 07:16
Retificação de Classe Processual
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26/09/2022 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2022 07:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/09/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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