TJMS - 1419098-10.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 08:48
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 08:47
Baixa Definitiva
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06/12/2022 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2022 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 17:22
Recebidos os autos
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30/11/2022 17:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/11/2022 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 11:42
Juntada de Certidão
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30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419098-10.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Roberto Soares de Freitas Junior Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Nova Alvorada do Sul Paciente: Igor Santana da Silva Advogado: Roberto Soares de Freitas Junior (OAB: 22638/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO DELITIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INEFICAZES E INADEQUADAS - ORDEM DENEGADA.
I.
Inviável falar em revogação da prisão preventiva diante da presença de seus pressupostos, das condições de admissibilidade (inciso I e II do artigo 313 do CPP) e do fundamento da prisão preventiva (garantia da ordem pública, ).In casu, a reiteração delitiva do paciente, constitui fundamento idôneo para manutenção da prisão preventiva.
II.
Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não possuem o condão de revogar a prisão preventiva nos casos em que estão preenchidos os requisitos legais, consoante já decidido por este Sodalício em diversas ocasiões anteriores.
III.
Incabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, haja vista a gravidade concreta da conduta e da reiteração delitiva.
IV.
Ordem denegada.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem. -
29/11/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 17:15
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
25/11/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/11/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/11/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 10:17
Inclusão em Pauta
-
21/11/2022 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2022 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2022 08:40
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 18:26
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/11/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 03:27
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 12:45
Juntada de Certidão
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10/11/2022 11:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2022 11:26
Não Concedida a Medida Liminar
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10/11/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 00:41
INCONSISTENTE
-
10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 07:55
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 07:55
Distribuído por sorteio
-
09/11/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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