TJMS - 1418337-76.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 19:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 19:21
Recebidos os autos
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06/12/2022 19:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2022 19:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 18:18
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 18:17
Baixa Definitiva
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06/12/2022 18:16
Transitado em Julgado em #{data}
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30/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418337-76.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: P.
O.
C.
B.
Paciente: A.
E.
F. e S.
Advogado: Paulo Otávio Capistrano Barbosa (OAB: 8779/RN) Advogado: Nilson Rodrigues Barbosa (OAB: 1579/RN) Advogada: Camila Dayane Medeiros Rodrigues (OAB: 9324/RN) Impetrado: J. de D. da 4 V. de F. e S. da C. de C.
G.
EMENTA - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DECRETO DE PRISÃO CIVIL - EXISTÊNCIA DE DÉBITOS ALIMENTARES - CUMPRIMENTO NO REGIME FECHADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I - Em sede de habeas corpus não é possível o debate acerca das dificuldades financeiras do devedor de alimentos.
Existindo débitos da obrigação alimentar compreendidos no período estabelecido pela lei que permite a prisão do alimentante, não há falar em ilegalidade no decreto prisional.
II - A prisão do alimentante em regime fechado, embora nem sempre atenda os próprios interesses do alimentado, decorre da proposição jurídica do art. 528 do Novo Código de Processo Civil.
III - Ordem denegada.
COM O PARECER A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem. -
29/11/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 15:32
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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25/11/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/11/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/11/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 10:17
Inclusão em Pauta
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22/11/2022 10:15
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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22/11/2022 10:15
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/11/2022 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 17:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2022 09:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/11/2022 20:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/11/2022 20:51
Recebidos os autos
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03/11/2022 20:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/11/2022 20:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/11/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2022 13:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/10/2022 22:39
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 02:10
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2022 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/10/2022 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/10/2022 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2022 18:14
Não Concedida a Medida Liminar
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26/10/2022 00:58
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 00:58
INCONSISTENTE
-
26/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2022 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2022 08:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/10/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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