TJMS - 1417418-87.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2022 08:48
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 08:47
Baixa Definitiva
-
06/12/2022 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2022 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 17:39
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 11:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417418-87.2022.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Mavi Andrade Litter Paciente: Gilson Bezerra Ramos Advogada: Mavi Andrade Litter (OAB: 15598/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Fátima do Sul EMENTA - HABEAS CORPUS - PERSEGUIÇÃO MAJORADA (STALKING) (ART. 147-A, §1º, II, DO CÓDIGO PENAL) - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS - ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INCOLUMIDADE DA VÍTIMA - QUESTÕES ATINENTES AO MÉRITO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA VIA ESTREITA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL - ORDEM DENEGADA. 1.
A via estreita do habeas corpus não comporta a análise de questões atinentes ao mérito da causa.
Logo, em que pese o esforço do impetrante, a argumentação defensiva no sentido de infirmar a acusação não será objeto de análise nesta ocasião, mas sim em momento oportuno. 2.
Para decretar a prisão preventiva mister se faz a presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis.
No caso, estão presentes os pressupostos da segregação cautelar, sendo necessária para salvaguardar a ordem pública, sendo pertinente também para resguardar a incolumidade da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, denegaram a ordem.
Divergiu o 2º Vogal. -
29/11/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 17:27
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
08/11/2022 16:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/11/2022 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2022 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2022 18:21
Recebidos os autos
-
31/10/2022 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2022 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 21:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 19:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2022 02:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2022 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 19:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2022 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2022 15:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2022 06:50
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 06:50
INCONSISTENTE
-
20/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2022 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2022 15:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/10/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1418337-76.2022.8.12.0000
Paulo Otavio Capistrano Barbosa
Em Segredo de Justica
Advogado: Paulo Otavio Capistrano Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2022 10:15
Processo nº 1419143-14.2022.8.12.0000
Municipio de Bataypora
Juiz(A) de Direito da Vara do Juizado Es...
Advogado: Jose Antonio Vieira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2022 14:34
Processo nº 1418052-83.2022.8.12.0000
Sueli Almeida Fernandes
Caixa de Previdencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Gabriel Diniz da Costa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2022 09:00
Processo nº 0802992-10.2022.8.12.0101
Jaine Antunez Perini
Municipio de Dourados
Advogado: Anderson Rodrigo Zagonel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2022 15:58
Processo nº 1417496-81.2022.8.12.0000
Osvaldo Dettmer Junior
Juiz(A) de Direito da Comarca de Itaquir...
Advogado: Osvaldo Dettmer Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2022 10:14