TJMA - 0803851-09.2022.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 17:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/04/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 05:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2022 23:59.
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06/01/2023 05:12
Decorrido prazo de COMARCA DE FORTALEZA/CE em 21/10/2022 23:59.
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06/10/2022 12:33
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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06/10/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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06/10/2022 10:54
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/10/2022 10:50
Juntada de protocolo
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05/10/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PETIÇÃO CÍVEL (241) PROCESSO: 0803851-09.2022.8.10.0060 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870 REQUERIDO: EFRAIM COELHO MODESTO GUIMARAES DESPACHO Cuida-se de pedido de cumprimento de liminar deferida nos autos de ação de busca e apreensão que tramita na Comarca de Fortaleza/PI.
Desta feita, exclua-se dos autos a certidão de ID 72155972, haja vista que os prazos processuais deverão ser observados na comarca de origem.
Oficie-se ao Juízo da 16ª Vara Cível da comarca de Fortaleza-CE, informando acerca da realização da apreensão do veículo, encaminhando cópia dos documentos de IDs 68948987, 68948988 e 68948989.
Proceda-se à retirada da restrição de segredo de justiça do feito.
Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Timon/MA, 3 de outubro de 2022. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
04/10/2022 11:27
Juntada de Ofício
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04/10/2022 10:04
Juntada de Certidão
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04/10/2022 10:03
Desentranhado o documento
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04/10/2022 10:03
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 11:44
Conclusos para despacho
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22/07/2022 04:16
Decorrido prazo de EFRAIM COELHO MODESTO GUIMARAES em 01/07/2022 23:59.
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13/07/2022 12:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2022 23:59.
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10/06/2022 02:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2022 02:35
Juntada de diligência
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03/06/2022 12:26
Publicado Decisão em 26/05/2022.
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03/06/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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26/05/2022 09:45
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 20:00
Juntada de Mandado
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25/05/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PETIÇÃO CÍVEL (241) PROCESSO: 0803851-09.2022.8.10.0060 REQUERENTE: B.
B.
S.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870 REQUERIDO: E.
C.
M.
G. DECISÃO Cuida-se de petição do BANCO BRADESCO S/A, nos termos do art. 3º, §12º do decreto-lei 911/69, para expedição de mandado de BUSCA E APREENSÃO de um veículo que se encontra localizado nesta comarca, a despeito do processo nº 0225424-83.2021.8.06.0001 em trâmite na 16ª Vara Cível da comarca de Fortaleza-CE em face de E.
C.
M.
G., cujo juízo deferiu liminarmente a busca e apreensão.
O pedido veio instruído com cópia da inicial da ação e a decisão que concedeu a busca e apreensão Nos termos do art. 3º, § 12º do Decreto-Lei 911/69 e em cumprimento à liminar deferida (id 66849650, fls. 97), acolho o pedido e, por conseguinte, determino a expedição de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO para cumprimento no endereço declinado pelo autor, nos termos do art. 3º, §12, do decreto-lei 911/69.
Autorizo o oficial de justiça a fazer a citação nos domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido no art. 212 do CPC, observado o disposto no art. 5º, inciso Xl, da Constituição Federal.
No caso de apreensão do veículo, comunique-se imediatamente ao juízo o qual tramita a ação de Busca e Apreensão, que intimará a instituição financeira para retirar o veículo do local depositado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
Efetivada a tentativa de apreensão do bem, determino que sejam realizadas as alterações necessárias para que o processo passe a tramitar sem a restrição de SEGREDO DE JUSTIÇA.
Cumpra-se. Timon/MA, 23 de maio de 2022. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
24/05/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 12:10
Outras Decisões
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20/05/2022 16:55
Juntada de protocolo
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20/05/2022 12:11
Conclusos para decisão
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20/05/2022 12:04
Juntada de Ofício
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19/05/2022 20:23
Juntada de Certidão
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19/05/2022 08:40
Juntada de petição
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18/05/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO: 0803851-09.2022.8.10.0060 AUTOR: B.
B.
S.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870 REU: E.
C.
M.
G. DESPACHO Cuida-se de petição do BANCO BRADESCO S/A, nos termos do art. 3º, §12º do decreto-lei 911/69, para expedição de mandado de BUSCA E APREENSÃO de um veículo que se encontra localizado nesta comarca, a despeito do processo nº 0225424-83.2021.8.06.0001, em trâmite na 16ª Vara Cível da comarca de Teresina-PI em face de E.
C.
M.
G., cujo juízo deferiu liminarmente a busca e apreensão.
Proceda a secretaria judicial à mudança de classe para Petição Cível.
Intime-se o advogado do autor para realizar o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, no prazo de 15 dias.
Após o pagamento das custas, comunique-se àquele juízo quanto à distribuição do presente feito. Timon/MA, 16 de maio de 2022. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
17/05/2022 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 17:08
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/05/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 12:01
Conclusos para decisão
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13/05/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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