TJMA - 0800682-26.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 11:26
Recebidos os autos
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03/02/2023 11:26
Juntada de despacho
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03/08/2022 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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03/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800682-26.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS LIMA ESPINDOLA, PEDRO AUGUSTO LIMA ESPINDOLA, PEDRO HENRIQUE LIMA ESPINDOLA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES (OAB 7371-MA) REU: DECOLAR.
COM LTDA.
Advogado(s) do reclamado: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918-SP) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Atento ao que contém a certidão encartada no ID 71350548, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de dano à parte - Lei nº 9.099/95, 43. Já formuladas as contrarrazões, conforme se vê do ID 72537155, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. São Luís(MA), data do sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC.
São Luís, 2 de agosto de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
02/08/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 19:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/07/2022 12:56
Conclusos para decisão
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29/07/2022 12:56
Juntada de Certidão
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26/07/2022 22:17
Juntada de contrarrazões
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17/07/2022 05:12
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800682-26.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS LIMA ESPINDOLA, PEDRO AUGUSTO LIMA ESPINDOLA, PEDRO HENRIQUE LIMA ESPINDOLA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES (OAB 7371-MA) REU: DECOLAR.
COM LTDA.
Advogado(s) do reclamado: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918-SP) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autoras intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: "Certifico que a parte requerida interpôs Recurso Inominado dentro do prazo legal e devidamente acompanhado do recolhimento do preparo, razão pela qual expedi carta de intimação à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, MA, 13 de julho de 2022. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial." São Luís, 13 de julho de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
13/07/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 12:35
Juntada de Certidão
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06/07/2022 15:58
Juntada de petição
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01/07/2022 15:46
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
01/07/2022 15:46
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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01/07/2022 15:45
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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01/07/2022 15:45
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 3248-3176 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo: 0800682-26.2022.8.10.0153 AUTOR: MARIA DAS GRACAS LIMA ESPINDOLA, PEDRO AUGUSTO LIMA ESPINDOLA, PEDRO HENRIQUE LIMA ESPINDOLA REU: DECOLAR.
COM LTDA.
Destinatário: DECOLAR.
COM LTDA.
Alameda Grajaú, 219, 2 andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-050 Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.
Sª intimado(a) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " ISSO POSTO, julgo procedentes os pedidos, fazendo-o para condenar a reclamada a pagar a cada reclamante, a título de danos morais, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, contados desta data.
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do Sistema. São Luís, MA, 22 de junho de 2022. Cordialmente, FRANCISCO REIS NETO Servidor Judicial Por ordem do MM.
Juiz de Direito -
22/06/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 08:43
Julgado procedente o pedido
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15/06/2022 08:12
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 08:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2022 08:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/06/2022 20:14
Juntada de petição
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14/06/2022 11:58
Juntada de contestação
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14/06/2022 10:36
Juntada de petição
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06/06/2022 11:15
Juntada de termo
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11/04/2022 00:41
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800682-26.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS LIMA ESPINDOLA, PEDRO AUGUSTO LIMA ESPINDOLA, PEDRO HENRIQUE LIMA ESPINDOLA Advogado: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES OAB: MA7371-A REU: DECOLAR.
COM LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 15/06/2022 08:00 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 7 de abril de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
07/04/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2022 08:44
Juntada de ato ordinatório
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07/04/2022 08:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/06/2022 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/04/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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