TJMA - 0800677-04.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 03:07
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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14/12/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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29/11/2022 16:01
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 15:07
Juntada de petição
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22/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800677-04.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYCON RAULINO COELHO, BRUNO MENDES FIGUEIREDO Advogado(s) do reclamante: ROGERIO MELLO (OAB 10685-SC) REU: COSTA PEREIRA & LUZ ARAUJO LTDA - ME, HUGO AGUIAR BRITO Advogado(s) do reclamado: ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO (OAB 6680-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 79217790, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo com resolução de mérito – CPC 487, III, "b".
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís, data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 21 de novembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
21/11/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 16:45
Homologada a Transação
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13/11/2022 21:02
Conclusos para julgamento
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13/11/2022 21:02
Juntada de termo
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13/11/2022 21:02
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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11/11/2022 15:47
Juntada de petição
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10/11/2022 12:18
Decorrido prazo de COSTA PEREIRA & LUZ ARAUJO LTDA - ME em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 12:18
Decorrido prazo de Hugo Aguiar Brito em 09/11/2022 23:59.
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07/11/2022 14:50
Juntada de petição
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04/11/2022 02:59
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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04/11/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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26/10/2022 15:14
Juntada de petição
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21/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800677-04.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYCON RAULINO COELHO, BRUNO MENDES FIGUEIREDO Advogado(s) do reclamante: ROGERIO MELLO (OAB 10685-SC) REU: COSTA PEREIRA & LUZ ARAUJO LTDA - ME, HUGO AGUIAR BRITO Advogado(s) do reclamado: ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO (OAB 6680-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...] ISSO POSTO, julgo procedentes os pedidos, fazendo-o para condenar a reclamada COSTA PEREIRA & LUZ ARAUJO LTDA – ME (“IDIAGNÓSTICA”) a pagar à parte reclamante, a título de danos materiais, a importância de R$ 32,85 (trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação; e a título de danos morais, a cada reclamante, a exata quantia pretendida de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405).
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a parte reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do Sistema.
Juiz PEDRO GUIMARÃES JUNIOR Auxiliar de entrância final, respondendo -14º JECRC de São Luís/MA" São Luís, 20 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
20/10/2022 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 09:28
Julgado procedente o pedido
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14/06/2022 20:51
Juntada de petição
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14/06/2022 08:37
Conclusos para decisão
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14/06/2022 08:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/06/2022 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/05/2022 09:48
Juntada de termo
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09/05/2022 14:14
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2022 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2022 13:48
Juntada de aviso de recebimento
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17/04/2022 14:09
Juntada de petição
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11/04/2022 00:08
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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08/04/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800677-04.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYCON RAULINO COELHO, BRUNO MENDES FIGUEIREDO Advogado: ROGERIO MELLO OAB: SC10685 REU: COSTA PEREIRA & LUZ ARAUJO LTDA - ME, HUGO AGUIAR BRITO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 14/06/2022 08:00 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 6 de abril de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
07/04/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2022 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2022 10:23
Juntada de ato ordinatório
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05/04/2022 10:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/06/2022 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/04/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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