TJMA - 0810141-57.2021.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GUALBERTO em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:07
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:07
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 23/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 15:12
Juntada de petição
-
23/09/2025 15:12
Juntada de petição
-
22/09/2025 11:25
Juntada de petição
-
16/09/2025 16:11
Outras Decisões
-
15/09/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:20
Juntada de petição
-
01/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810141-57.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EBES ENGENHARIA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MAURICIO GOMES LACERDA - MA14366, PAULO RENATO MENDES DE SOUZA - MA9618-A EXECUTADO: AUTO SOCORRO PAPALEGUAS LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: MAILSON GUSMAO PEREIRA BARATA - MA15238-A, RAIMUNDO NONATO GUALBERTO - MA5889-A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos por AUTO SOCORRO PAPALEGUAS LTDA - ME, em face da decisão de ID 151611234, com fundamento no art. 1.022 do CPC, com fundamento em suposto vício na decisão judicial que rejeitou a exceção de pré-executividade.
A parte embargante sustenta que a decisão é contraditória e omissa ao não reconhecer a preclusão da matéria referente ao excesso de execução e ao não se manifestar sobre a aplicação de lucros cessantes, o que, segundo alega, contraria o comando da sentença transitada em julgado.
Pede, ainda, a suspensão da execução.
Intimada, a parte contrária apresentou contrarrazões (ID 155889005), pugnando pela rejeição dos embargos, por ausência dos vícios apontados e pelo seu caráter meramente protelatório, requerendo a aplicação da multa correspondente e o prosseguimento dos atos executórios.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração visam à correção de vícios internos da decisão que prejudiquem sua clareza, coerência ou integridade argumentativa.
A decisão impugnada examinou a matéria controvertida, não se verificando a omissão, obscuridade, contradição ou erro material alegado.
A decisão embargada rejeitou a exceção de pré-executividade por entender que as matérias nela veiculadas, inclusive a ilegitimidade passiva e o excesso de execução, já haviam sido enfrentadas e superadas nas fases de conhecimento e recursal, encontrando-se, portanto, preclusas.
A insurgência da parte embargante, a pretexto de sanar vício processual, revela nítida pretensão de rediscussão de mérito, buscando a reforma do entendimento adotado por este juízo.
Tal finalidade é incabível nesta via recursal, que não se presta a reexaminar o acerto ou o erro da decisão.
O pedido de suspensão da execução, por sua vez, não encontra amparo legal, uma vez que eventuais tratativas extrajudiciais não possuem o condão de suspender o andamento do feito.
Os argumentos trazidos pela embargante visam unicamente a rediscutir o mérito da decisão que lhe foi desfavorável, sem apontar vício processual relevante, evidenciando possível intuito procrastinatório.
Rejeito os embargos de declaração.
Alerto a parte de que a reiteração imotivada poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
São Luís–MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
28/08/2025 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 16:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 01:16
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:09
Juntada de contrarrazões
-
21/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2025 00:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GUALBERTO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:12
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:17
Juntada de embargos de declaração
-
27/06/2025 07:23
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 17:16
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 00:11
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:11
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 21:17
Juntada de petição
-
13/03/2025 21:05
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
13/03/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
05/03/2025 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 08:44
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 20:04
Juntada de petição
-
04/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:08
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 23:40
Juntada de petição
-
21/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:16
Juntada de termo
-
29/11/2024 16:04
Juntada de petição
-
29/11/2024 03:36
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 07:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/11/2024 07:35
Outras Decisões
-
21/11/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 17:16
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 08/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 17:16
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 08/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:35
Juntada de petição
-
11/11/2024 21:18
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
11/11/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
08/11/2024 21:10
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 04/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 21:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GUALBERTO em 04/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 21:10
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 04/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:00
Juntada de contrarrazões
-
07/11/2024 23:02
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 04/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 23:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GUALBERTO em 04/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 23:01
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 20:07
Juntada de embargos de declaração
-
11/10/2024 00:42
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 07:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 16:34
Juntada de petição
-
04/10/2024 16:05
Outras Decisões
-
02/10/2024 13:21
Juntada de petição
-
27/09/2024 16:20
Juntada de petição
-
25/09/2024 14:15
Juntada de petição
-
17/09/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 13:19
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:06
Juntada de petição
-
11/09/2024 06:03
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 06:03
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:46
Juntada de petição
-
04/09/2024 18:15
Juntada de petição
-
04/09/2024 15:50
Juntada de petição
-
04/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:44
Juntada de petição
-
30/08/2024 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GUALBERTO em 22/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:30
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:27
Juntada de petição
-
16/05/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 10:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/05/2024 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 01:44
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:21
Juntada de petição
-
08/05/2024 00:54
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:05
Juntada de decisão
-
31/10/2023 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
31/10/2023 12:31
Juntada de ato ordinatório
-
28/10/2023 14:26
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 17:30
Juntada de contrarrazões
-
06/10/2023 02:22
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
06/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 21:47
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 21:47
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:08
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:06
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:42
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:38
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:40
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:39
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 08:36
Juntada de ato ordinatório
-
03/10/2023 07:42
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:20
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 26/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:21
Juntada de apelação
-
01/09/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
01/09/2023 04:51
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
01/09/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2023 10:47
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 10:47
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 12:26
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 00:32
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GUALBERTO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:32
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 08:51
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 16/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 09:23
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
15/04/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
14/04/2023 09:53
Outras Decisões
-
22/03/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 08:11
Juntada de petição
-
07/03/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 16:53
Juntada de petição
-
03/03/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 13:15
Juntada de petição
-
17/09/2022 18:08
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
17/09/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 16:07
Conclusos para julgamento
-
09/09/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 23:55
Juntada de petição
-
27/07/2022 17:04
Juntada de petição
-
25/07/2022 01:17
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 12:10
Juntada de petição
-
07/07/2022 17:56
Juntada de petição
-
08/06/2022 15:17
Juntada de petição
-
07/06/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 14:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/06/2022 09:00 16ª Vara Cível de São Luís.
-
07/06/2022 08:05
Juntada de petição
-
02/06/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 09:26
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 11:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/06/2022 09:00 16ª Vara Cível de São Luís.
-
28/03/2022 08:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2021 15:57
Juntada de petição
-
14/09/2021 09:39
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 18:03
Juntada de petição
-
10/09/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 08:14
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 08:14
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 08:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GUALBERTO em 09/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 11:20
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
08/09/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
03/09/2021 09:45
Juntada de petição
-
26/08/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
26/06/2021 00:51
Decorrido prazo de AUTO SOCORRO PAPALEGUAS LTDA - ME em 22/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 19:00
Juntada de petição
-
29/05/2021 18:50
Juntada de termo
-
22/05/2021 02:58
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:58
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:48
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:48
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 08:42
Juntada de petição
-
03/05/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 01:17
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 12:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/04/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 02:22
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 16/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 18:02
Juntada de petição
-
23/03/2021 01:58
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
22/03/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Custas • Arquivo
Custas • Arquivo
Custas • Arquivo
Custas • Arquivo
Custas • Arquivo
Custas • Arquivo
Custas • Arquivo
Custas • Arquivo
Custas • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802059-84.2021.8.10.0147
Antonia Ferreira da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Marcella Marquez Machado
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2022 10:54
Processo nº 0802059-84.2021.8.10.0147
Antonia Ferreira da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Marcella Marquez Machado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/08/2021 11:16
Processo nº 0801657-60.2021.8.10.0128
Jose da Silva Rocha
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Janderson Bruno Barros Eloi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/10/2021 10:04
Processo nº 0838984-66.2020.8.10.0001
Bci Brasil China Importadora e Distribui...
Estado do Maranhao
Advogado: Braz Florentino Paes de Andrade Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2020 22:47
Processo nº 0810141-57.2021.8.10.0001
Ebes Engenharia LTDA
Auto Socorro Papaleguas LTDA - ME
Advogado: Paulo Renato Mendes de Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/10/2023 12:31