TJMA - 0802059-84.2021.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802059-84.2021.8.10.0147 AUTOR: ANTONIA FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELLA MARQUEZ MACHADO - MA11436 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DEMANDADO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 Sr.(a) ANTONIA FERREIRA DA SILVA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
21/06/2022 14:08
Baixa Definitiva
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21/06/2022 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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21/06/2022 13:46
Juntada de Certidão
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21/06/2022 02:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 02:44
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 20/06/2022 23:59.
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21/06/2022 02:31
Decorrido prazo de ANTONIA FERREIRA DA SILVA em 20/06/2022 23:59.
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27/05/2022 01:43
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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27/05/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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27/05/2022 01:42
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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27/05/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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26/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0802059-84.2021.8.10.0147 REQUERENTE: ANTONIA FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARCELLA MARQUEZ MACHADO - MA11436-A RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289-A RELATOR: DOUGLAS LIMA DA GUIA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS EMENTA RECURSO INOMINADO.
COBRANÇA DE SEGURO.
INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Inicialmente, defiro a concessão da gratuidade judiciária.
Satisfeitos estão os pressupostos processuais que viabilizam a admissibilidade deste recurso, tanto os objetivos quanto os subjetivos, razão pelo qual deve ser ele conhecido. 2.
Insurge-se a parte autora contra a sentença proferida pela excelentíssima juíza de direito NIRVANA MARIA MOURAO BARROSO, em ação oriunda do juizado especial cível e criminal da Comarca de Balsas/Ma, que julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial. 3.
Por força do disposto no artigo 757 do Código Civil, o segurador se obriga a garantir interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados. 4.
De acordo com a apólice de seguro, juntada pela parte autora na petição inicial, será devida indenização securitária nos casos de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, auxílio funeral e internação hospitalar por paciente. 5.
A autora não comprovou a incapacidade total ou parcial, nem qualquer das hipóteses de risco cobertas pelo seguro, razão pela qual não faz jus ao recebimento da indenização securitária. 6.
Recurso conhecido e improvido.
Sentença que se mantém por seus próprios fundamentos. 7.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 8.
Súmula de julgamento que serve de acórdão, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. ACÓRDÃO N. 506/2022 Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado em que são partes as pessoas acima citadas.
ACORDAM os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas, Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Acompanharam o relator suas excelências os juízes MAZURKIEVICZ SARAIVA DE SOUZA CRUZ, titular do 1º gabinete e AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO, titular do gabinete do 1º vogal.
Após o trânsito em julgado, remetam ao juízo de origem.
Sessão por videoconferência da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas/MA, 20/05/2022. DOUGLAS LIMA DA GUIA RELATOR PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL titular do gabinete do 2º vogal RELATÓRIO Dispensado o relatório conforme disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE. VOTO Súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da lei 9.099/95. -
25/05/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 10:23
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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20/05/2022 16:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/05/2022 09:54
Juntada de Certidão
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12/05/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 14:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/05/2022 00:15
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0802059-84.2021.8.10.0147 REQUERENTE: ANTONIA FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARCELLA MARQUEZ MACHADO - MA11436-A RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289-A CLASSE PROCESSUAL: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ÓRGÃO JULGADOR: Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas DESPACHO Designo a sessão de julgamento por videoconferência para o dia 20/05/2022, às 09:00 horas, que se realizará por meio da plataforma digital Videoconferência, disponibilizada pelo TJMA.
Seguem orientações: Acesse: https://vc.tjma.jus.br/trbalsas Ao acessar o link será solicitado nome de usuário e senha No campo usuário: Coloque seu nome completo No campo senha: tjma1234 Clique em entrar, no horário de designação da sessão, e aguarde autorização para entrar na sala de videoconferência.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (watsapp) da Turma Recursal de Balsas/Ma (99) 9 8478-3245.
Advirtam-se às partes que, conforme art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA, “Não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração.” Intime-se.
Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. DOUGLAS LIMA DA GUIA RELATOR -
10/05/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 10:10
Conclusos para despacho
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06/05/2022 09:00
Juntada de Certidão
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06/05/2022 08:45
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/04/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 09:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/04/2022 13:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/04/2022 12:19
Juntada de Certidão
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06/04/2022 09:11
Juntada de petição
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05/04/2022 01:44
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0802059-84.2021.8.10.0147 REQUERENTE: ANTONIA FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARCELLA MARQUEZ MACHADO - MA11436-A RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289-A CLASSE PROCESSUAL: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ÓRGÃO JULGADOR: Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas DESPACHO Determino a inclusão em pauta deste recurso, na sessão virtual que será realizada por esta Turma Recursal, consoante art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00 h do dia 29/04/2022 e término as 14:59 h do dia 05/05/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Caso os advogados tenham interesse na sustentação oral, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, conforme o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Ficam as partes advertidas de que não cabe sustentação oral em julgamento de embargos de declaração, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA.
Intime-se.
Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. DOUGLAS LIMA DA GUIA RELATOR PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL -
01/04/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 10:54
Recebidos os autos
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25/03/2022 10:54
Conclusos para despacho
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25/03/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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