TJMA - 0806569-91.2021.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 10:43
Juntada de Certidão
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29/03/2023 13:45
Juntada de Ofício
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02/12/2022 16:11
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 10:34
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 01/12/2022 23:59.
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28/11/2022 06:07
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Classe do CNJ: 0806569-91.2021.8.10.0034 Denominação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente (S): AUTOR: LINDALVA CRUZ SALAZAR Advogado(a): Drº Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) Requerido (S) : REU: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado (a): Drº Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE) ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que, no prazo de lei, pleiteiem o que entenderem de direito.
Codó(MA), 7 de novembro de 2022 Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
07/11/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 10:48
Juntada de Certidão
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07/11/2022 09:34
Recebidos os autos
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07/11/2022 09:34
Juntada de despacho
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07/08/2022 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/08/2022 18:50
Juntada de termo de juntada
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01/08/2022 12:18
Juntada de petição
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21/07/2022 21:40
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:18
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 29/06/2022 23:59.
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15/07/2022 13:40
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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15/07/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
Processo Nº 0806569-91.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDALVA CRUZ SALAZAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 RÉU: BANCO PANAMERICANO S.A., Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte recorrente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze)dias, acerca da apelação.
Transcorrido o prazo acima com ou sem respostas do(s) apelado(s), faço remessa dos autos ao órgão recursal competente, por intermédio de ofício firmado pelo magistrado. Codó(MA), 8 de julho de 2022 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
11/07/2022 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 21:37
Juntada de Certidão
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29/06/2022 16:43
Juntada de apelação cível
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14/06/2022 02:09
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 17:36
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2022 18:18
Juntada de Certidão
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14/03/2022 20:17
Conclusos para julgamento
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02/03/2022 13:08
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 11/02/2022 23:59.
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20/02/2022 10:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/02/2022 23:59.
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31/01/2022 09:49
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
Processo Nº 0806569-91.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDALVA CRUZ SALAZAR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 RÉU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 7 de janeiro de 2022 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
17/01/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2022 13:49
Juntada de Certidão
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11/01/2022 15:24
Juntada de aviso de recebimento
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07/01/2022 11:16
Juntada de Certidão
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02/12/2021 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 16:44
Conclusos para despacho
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08/11/2021 16:44
Juntada de Certidão
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08/11/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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