TJMA - 0800128-84.2021.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 20:56
Juntada de petição
-
06/05/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 09:18
Juntada de Certidão
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12/04/2024 01:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/04/2024 23:59.
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26/02/2024 00:31
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 10:23
Juntada de ato ordinatório
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22/02/2024 10:23
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 05:50
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800128-84.2021.8.10.0102 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JESSICA LACERDA MACIEL (OAB 15801-MA), RANOVICK DA COSTA REGO (OAB 15811-MA) Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB|MA 11099-A) FINALIDADE: Intimar as partes para tomarem conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, nos seguintes termos: "SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença intentada por Maria de Fátima Gomes da Silva em face de Banco Bradesco S.A., em razão do trânsito em julgado da sentença condenatória proferida nos autos.
O Banco executado apresentou depósito no valor de R$ 5.150,15.
Em petição de id. 71274827, o autor concordou com o valor e requereu a expedição de alvará. É o relatório do essencial.
Decido.
O Código de Processo Civil, em seus arts. 924 e 925, prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso agora analisado, o Banco executado efetuou certo pagamento e o autor concordou com o montante, situação que pressupõe a satisfação da obrigação processual.
Diante do exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial: a) em favor da parte autora, no valor de R$ 4.681,96 e eventuais acréscimos legais; b) em favor do advogado da parte, no valor de R$ 468,19 (10%) e eventuais acréscimos legais.
A entrega dos alvarás somente deverá ser feita após a quitação das custas pertinentes (selo – FERJ), bem como deverão ser observados os poderes contidos na procuração ad judicia e o disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Preclusa esta decisão, intime-se o réu para recolher as custas finais em 30 dias.
Depois, arquivem os autos com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Montes Altos/MA, 31 de agosto de 2022.
Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Comarca Montes Altos".
Montes Altos/MA, Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023.
FERNANDA BANDEIRA QUEIROZ, Tecnico Judiciario Sigiloso da Vara Única da Comarca de Montes Altos/MA. -
27/11/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 11:10
Determinado o arquivamento
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14/04/2023 08:35
Conclusos para despacho
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07/01/2023 10:29
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 30/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2022 12:36
Juntada de Certidão
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31/08/2022 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2022 12:56
Conclusos para despacho
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04/08/2022 14:44
Juntada de Certidão
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13/07/2022 17:36
Juntada de petição
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12/07/2022 15:49
Juntada de petição
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26/05/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800128-84.2021.8.10.0102 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A, JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801 ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Sr.(a) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: TEXTO LIVRE) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar os valores executados (art. 513, § 2°, CPC), sob pena de apuração de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios sobre o montante executado (art. 523, § 1°, CPC).
Montes Altos/MA, 25 de maio de 2022 Atenciosamente, -
25/05/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 12:49
Conclusos para despacho
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01/04/2022 21:01
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 28/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:59
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 28/03/2022 23:59.
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11/03/2022 17:00
Juntada de petição
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10/03/2022 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 07:20
Juntada de petição
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07/03/2022 12:12
Conclusos para decisão
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07/03/2022 09:23
Recebidos os autos
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07/03/2022 09:23
Juntada de decisão
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16/11/2021 22:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/11/2021 03:56
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 03:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 03:56
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 08/11/2021 23:59.
-
30/10/2021 23:07
Juntada de petição
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30/09/2021 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2021 08:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA em 29/09/2021 23:59.
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22/09/2021 20:45
Juntada de apelação cível
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25/08/2021 18:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2021 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2021 12:19
Conclusos para julgamento
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09/08/2021 12:19
Juntada de Certidão
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07/08/2021 04:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/07/2021 23:59.
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07/08/2021 04:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/07/2021 23:59.
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23/07/2021 02:33
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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23/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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09/07/2021 21:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 11:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 04:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA em 08/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 12:54
Juntada de réplica à contestação
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19/03/2021 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2021 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2021 22:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 06:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2021 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2021 10:17
Não Concedida a Medida Liminar
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28/01/2021 08:22
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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