TJMA - 0831180-13.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:41
Juntada de petição
-
23/06/2025 09:50
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
23/06/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 10:32
Juntada de petição
-
04/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:43
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 12:43
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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21/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 11:00
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2024 03:59
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
28/01/2024 10:22
Conclusos para julgamento
-
28/01/2024 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2024 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 15:18
Outras Decisões
-
09/11/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 05:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 19:25
Juntada de petição
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27/07/2023 05:56
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 05:56
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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27/07/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 14:17
Juntada de petição
-
07/11/2022 16:12
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
07/11/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831180-13.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ADRIANNE MORAES DE ALMEIDA, ARMANDO OLIVEIRA MATOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRESSA MORAES DE ALMEIDA - MA10739 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRESSA MORAES DE ALMEIDA - MA10739 REU: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO - MA6680-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre a petição e documento juntados aos autos pela parte autora, no ID 78914516.
São Luís, 22 de Outubro de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
22/10/2022 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 20:35
Juntada de petição
-
21/10/2022 11:23
Juntada de petição
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06/10/2022 15:24
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831180-13.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANNE MORAES DE ALMEIDA, ARMANDO OLIVEIRA MATOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRESSA MORAES DE ALMEIDA - MA10739 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRESSA MORAES DE ALMEIDA - MA10739 REU: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO - MA6680-A DESPACHO: Com base nos artigos 6º e 10º do CPC e atendo ao princípio da Cooperação entre o Juiz e as partes, determino que as partes sejam intimadas para dizerem se há possibilidade de acordo, caso não haja, para indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luis _________________________________ -
04/10/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 19:02
Juntada de réplica à contestação
-
07/12/2021 05:18
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831180-13.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANNE MORAES DE ALMEIDA, ARMANDO OLIVEIRA MATOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRESSA MORAES DE ALMEIDA - MA10739 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRESSA MORAES DE ALMEIDA - MA10739 REU: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO - MA6680-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte AUTORA - sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797. -
03/12/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 12:49
Juntada de Certidão
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22/11/2021 15:26
Juntada de contestação
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26/10/2021 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/10/2021 11:13
Juntada de Certidão
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26/10/2021 11:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/10/2021 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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26/10/2021 11:12
Conciliação infrutífera
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26/10/2021 09:11
Juntada de Certidão
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26/10/2021 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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27/08/2021 11:56
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2021 10:34
Juntada de Certidão
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04/08/2021 03:13
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2021 10:54
Juntada de Certidão
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02/08/2021 10:49
Audiência Processual por videoconferência designada para 26/10/2021 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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02/08/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 08:14
Conclusos para despacho
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23/07/2021 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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