TJMA - 0800963-34.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 06:02
Decorrido prazo de ULICIA CRISTINA NUNES COSTA em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800963-34.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Energia Elétrica] DEMANDANTE: ULICIA CRISTINA NUNES COSTA DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: DANIEL ALVES REIS DA SILVA - MA10074, CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS - MA2956-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Haja vista o integral cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, conforme informado pela requerida no ID 93455793, intime-se a parte autora para conhecimento e eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, se nada for requerido, determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 20 de julho de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
20/07/2023 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 22:26
Juntada de aviso de recebimento
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20/06/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 10:41
Conclusos para despacho
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30/05/2023 09:43
Juntada de petição
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13/05/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 14:32
Processo Desarquivado
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08/03/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 21:13
Conclusos para despacho
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06/03/2023 11:17
Juntada de petição
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26/01/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 08:29
Decorrido prazo de ULICIA CRISTINA NUNES COSTA em 23/01/2023 23:59.
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27/12/2022 07:35
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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27/12/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800963-34.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Energia Elétrica] DEMANDANTE: ULICIA CRISTINA NUNES COSTA DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: DANIEL ALVES REIS DA SILVA - MA10074, CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS - MA2956-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito:Verifica-se que os autos retornaram da Turma Recursal.Desse modo, tendo em vista o trânsito em julgado da presente ação, intime-se a parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.Cumpra-se.
Intime-se a parte autora.
Paço do Lumiar - MA, 29 de novembro de 2022.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
01/12/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2022 19:14
Conclusos para despacho
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05/09/2022 10:26
Recebidos os autos
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05/09/2022 10:26
Juntada de despacho
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07/06/2022 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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07/06/2022 11:29
Juntada de Certidão
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05/06/2022 12:02
Juntada de contrarrazões
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04/06/2022 12:05
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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04/06/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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26/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800963-34.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Energia Elétrica] DEMANDANTE: ULICIA CRISTINA NUNES COSTA DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Recebo o recurso inominado, porque tempestivo, regular e preparado, mas, unicamente, no seu efeito devolutivo, uma vez que não há situação fática capaz de provocar dano irreparável ao recorrente (Lei nº 9.099/95, art. 43). Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após este prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, 11 de abril de 2022. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 25 de maio de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
25/05/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 09:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/04/2022 23:59.
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12/04/2022 19:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/04/2022 18:09
Conclusos para decisão
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10/04/2022 18:08
Juntada de Certidão
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08/04/2022 16:33
Juntada de recurso inominado
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31/03/2022 12:24
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 10:42
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2022 17:33
Juntada de petição
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11/02/2022 12:28
Conclusos para julgamento
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10/02/2022 20:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2022 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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31/01/2022 16:34
Juntada de petição
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23/10/2021 07:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/10/2021 23:59.
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23/10/2021 07:28
Decorrido prazo de ULICIA CRISTINA NUNES COSTA em 21/10/2021 23:59.
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05/10/2021 18:00
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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05/10/2021 18:00
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800963-34.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: ULICIA CRISTINA NUNES COSTA DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: DANIEL ALVES REIS DA SILVA - MA10074, CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS - MA2956 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 08/02/2022 09:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 2 de outubro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
02/10/2021 23:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2021 23:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2021 23:15
Juntada de Certidão
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02/10/2021 23:15
Audiência Una designada para 08/02/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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23/08/2021 12:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/08/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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23/08/2021 10:14
Juntada de petição
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23/08/2021 09:20
Juntada de petição
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22/08/2021 10:13
Juntada de contestação
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26/06/2021 11:44
Decorrido prazo de ULICIA CRISTINA NUNES COSTA em 24/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 00:05
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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11/06/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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09/06/2021 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2021 16:26
Juntada de diligência
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08/06/2021 12:05
Expedição de Mandado.
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08/06/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 11:44
Concedida a Medida Liminar
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01/06/2021 21:42
Conclusos para decisão
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01/06/2021 14:14
Juntada de petição
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25/05/2021 00:44
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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25/05/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 23:33
Conclusos para decisão
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12/05/2021 23:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/08/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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12/05/2021 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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