TJMA - 0801687-44.2021.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 12:25
Arquivado Definitivamente
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31/08/2022 12:24
Transitado em Julgado em 19/05/2022
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27/06/2022 12:19
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 19/05/2022 23:59.
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27/06/2022 11:30
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 19/05/2022 23:59.
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28/04/2022 06:47
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 17:59
Julgado improcedente o pedido
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18/01/2022 09:35
Conclusos para decisão
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18/01/2022 09:35
Juntada de Certidão
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24/11/2021 17:50
Juntada de petição
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16/11/2021 13:25
Juntada de aviso de recebimento
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08/11/2021 08:23
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2021 10:50 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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06/11/2021 09:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 05/11/2021 10:50.
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06/11/2021 09:19
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 05/11/2021 10:50.
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04/11/2021 12:27
Juntada de petição
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05/10/2021 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801687-44.2021.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAIMUNDA COSMA DOS ANJOS DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A Réu: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimação das parte(s) para comparecer(em) a audiência designada para o dia 05/11/2021 10:50, que será realizada por vídeo conferência, indicando nos autos o número do telefone WHATSAPP E/OU EMAIL para envio do link para acesso à sala de vídeo conferência no horário agendados. OBSERVAÇÃO: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência prévia será considerado como ato atentatório à dignidade da Justiça, e apenado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Terá o demandado o prazo de 15 dias para ofertar contestação por petição, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor, contada da data: da audiência de conciliação ou de mediação, ou dá última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, por desinteresse; prevista no artigo 231, do NCPC, de acordo com o modo como foi feita a citação. Dado e passado nesta cidade de Itapecuru-Mirim (MA), Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021 RAQUEL GOUDARD Secretária Judicial da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim (Assinado de ordem do MM.
Juiz, nos termos do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
04/10/2021 17:34
Juntada de Mandado
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04/10/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 17:09
Audiência Conciliação designada para 05/11/2021 10:50 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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04/10/2021 17:09
Juntada de Certidão
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04/10/2021 17:09
Juntada de Certidão
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04/10/2021 17:09
Juntada de Certidão
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31/08/2021 10:25
Juntada de contestação
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08/06/2021 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2021 15:07
Juntada de protocolo
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07/06/2021 15:03
Conclusos para decisão
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07/06/2021 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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