TJMA - 0801225-16.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:37
Conta Atualizada
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15/09/2025 13:04
Juntada de Certidão
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15/09/2025 12:51
Juntada de Certidão de juntada
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de FRANCILENE MATOS CANTANHEDE em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:50
Juntada de Certidão de juntada
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30/07/2025 12:20
Juntada de Certidão de juntada
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30/07/2025 09:02
Juntada de Carta precatória
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23/07/2025 20:10
Juntada de petição
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22/07/2025 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 16:54
Juntada de ato ordinatório
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20/07/2025 08:28
Juntada de diligência
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20/07/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2025 08:28
Juntada de diligência
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12/06/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 15:19
Conta Atualizada
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30/05/2025 08:31
Processo Desarquivado
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26/05/2025 19:23
Outras Decisões
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28/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:46
Juntada de termo
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28/03/2025 11:20
Juntada de petição
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28/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 13:22
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 13:21
Juntada de Certidão
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14/12/2022 12:28
Juntada de Certidão
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08/12/2022 14:29
Juntada de Certidão
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02/12/2022 12:35
Juntada de Certidão
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30/11/2022 17:08
Juntada de petição
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23/11/2022 00:13
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0801225-16.2021.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE ADVOGADO: MARCELO POLARY ARAUJO - OAB MA9525-A EXECUTADA: FRANCILENE MATOS CANTANHEDE SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38, caput).
Conforme a regra hospedada no art. 840 do Código Civil, é lícito às partes transacionarem para prevenir ou acabar com o litígio.
Ademais, a Lei dos Juizados Especiais, em seu Art. 57, é clara ao dispor que “o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial”.
No caso, trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes, acostado aos autos sob o ID. 80172786, com clausula expressa de liberação dos valores bloqueados neste processo (SISBAJUD – ID. 76364497) em favor do exequente, como forma de entrada do citado pacto.
Desta forma, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, com isso, determino a expedição de alvará na quantia de R$ 1.262,04 em favor do exequente (SISBAJUD – ID. 76364497), observando-se os dados bancários fornecidos pelo credor em sua petição de ID. 80172781.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 354 e 487, III, “b” do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Após, arquivem-se os autos, sem prejuízo do seu desarquivamento em caso de descumprimento da citada transação.
São Luís/MA, data do sistema.
Janaina Araujo de Carvalho Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
21/11/2022 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 15:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/11/2022 17:44
Juntada de petição
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14/10/2022 10:51
Conclusos para despacho
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14/10/2022 10:51
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2022 10:05 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/09/2022 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 10:03
Juntada de diligência
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26/09/2022 01:33
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0801225-16.2021.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO POLARY ARAUJO - MA9525-A REQUERIDO: FRANCILENE MATOS CANTANHEDE CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, advogados e testemunhas informados sobre a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso. Entrementes, caso tenham interesse, poderão participar presencialmente da Audiência, ressalvadas as orientações abaixo mencionadas: DATA E HORÁRIO: 14/10/2022 10:05 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
São Luís/MA, Terça-feira, 20 de Setembro de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
20/09/2022 10:27
Juntada de Certidão
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20/09/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 10:26
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2022 10:22
Juntada de Certidão
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20/09/2022 10:20
Audiência Conciliação designada para 14/10/2022 10:05 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/09/2022 09:46
Juntada de Certidão
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19/09/2022 09:43
Juntada de termo
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19/09/2022 09:34
Juntada de Certidão
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15/03/2022 14:14
Juntada de Certidão
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15/03/2022 14:14
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2022 08:39
Juntada de Certidão
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31/10/2021 20:53
Juntada de Certidão
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31/10/2021 20:52
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2021 18:08
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 – 2691 PROCESSO: 0801225-16.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogado: MARCELO POLARY ARAUJO OAB/MA 9525 PROMOVIDA: FRANCILENE MATOS CANTANHEDE DESPACHO: 1.
Cite-se a executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida apontada na petição inicial. 2.
Escoado esse prazo, sem que tenha ocorrido o adimplemento, penhorem-se tantos bens quantos sejam necessários à satisfação do crédito. 3.
Caso seja exitosa a penhora, designe-se/agende-se, em seguida, sessão conciliatória, intimando-se as partes e seus advogados, caso constituídos nos autos, salientando-se que será a partir da tentativa de conciliação que o(a) executado(a) poderá opor, caso queira, Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, seguindo-se, para isso, o rito da Lei nº 9.099/95.
São Luís, 17 de agosto de 2021. Juiz João Pereira Neto Auxiliar de Entrância Final (PORTARIA-CGG – 26712021) -
02/10/2021 23:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2021 23:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2021 23:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 14:40
Conclusos para despacho
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05/07/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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