TJMA - 0800489-74.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2021 14:52
Arquivado Definitivamente
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26/08/2021 09:34
Juntada de termo
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23/07/2021 16:53
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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23/07/2021 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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14/07/2021 12:48
Juntada de Certidão
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14/07/2021 12:22
Juntada de Ofício
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14/07/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800489-74.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: JUCIARA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO - MA8536 DEMANDADO: DECOLAR.
COM LTDA. e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível, respondendo cumulativamente pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar se concorda com o valor depositado pela parte reclamada (ID nº 48893590).
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 13 de julho de 2021.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
13/07/2021 20:02
Juntada de petição
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13/07/2021 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 08:13
Juntada de Certidão
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12/07/2021 15:47
Juntada de petição
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30/06/2021 01:56
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 09:12
Conclusos para despacho
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28/06/2021 09:11
Juntada de termo
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28/06/2021 09:09
Transitado em Julgado em 24/06/2021
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26/06/2021 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 24/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 03:30
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/06/2021 23:59:59.
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13/06/2021 16:37
Juntada de petição
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11/06/2021 00:08
Publicado Sentença (expediente) em 10/06/2021.
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11/06/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2021 10:15
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2021 14:33
Conclusos para julgamento
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17/05/2021 14:33
Juntada de termo
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17/05/2021 14:32
Juntada de termo
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17/05/2021 10:28
Juntada de termo
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17/05/2021 10:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/05/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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16/05/2021 18:23
Juntada de petição
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14/05/2021 12:42
Juntada de contestação
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13/05/2021 16:54
Juntada de contestação
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12/05/2021 20:59
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2021 11:13
Juntada de petição
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31/03/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800489-74.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: JUCIARA DE SOUSA Advogado do(a) DEMANDANTE: RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO - MA8536 DEMANDADO: DECOLAR.
COM LTDA. e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 17/05/2021 09:45h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 30 de março de 2021.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
30/03/2021 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 12:07
Juntada de Certidão
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29/03/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 07:47
Conclusos para despacho
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29/03/2021 07:47
Juntada de termo
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26/03/2021 11:48
Juntada de petição
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25/03/2021 23:48
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 09:19
Juntada de petição
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24/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800489-74.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: JUCIARA DE SOUSA Advogado do(a) DEMANDANTE: RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO - MA8536 DEMANDADO: DECOLAR.
COM LTDA. e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº42996193, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Com efeito, o documento juntado para fins de comprovação de endereço se encontra desatualizado.
Desse modo, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, nos moldes da RESOLUÇÃO nº 6/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside dentro da área de abrangência deste Juizado Especial, trazendo aos autos comprovante legível e atual( emitido dentro de 03 meses), em seu próprio nome, podendo ser contas de água, luz, telefone ou equivalente, declaração de imposto de renda, contrato de locação vigente quem mora de aluguel sob pena de extinção do feito.
Vale ressaltar, que nota fiscal e declaração não servirão como comprovante de residência.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação ou a comprovação de endereço de forma diversa da solicitada, voltem-me conclusos.
Após a juntada nos termos solicitado, proceda a citação e intimação das partes para comparecerem a audiência.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 23 de março de 2021.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
23/03/2021 21:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 13:32
Juntada de termo
-
23/03/2021 12:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/05/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/03/2021 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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