TJMA - 0802017-05.2021.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:33
Juntada de petição
-
26/08/2025 08:38
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 19:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:51
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/06/2025 01:31
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 19:58
Juntada de petição
-
29/04/2025 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 18:24
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2024 08:41
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
14/11/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 15:07
Juntada de Mandado
-
04/11/2024 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:53
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:34
Outras Decisões
-
26/08/2024 19:21
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2024 16:46
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/08/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 17:30
Juntada de petição
-
27/06/2024 11:12
Juntada de Informações prestadas
-
21/06/2024 00:31
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2024 17:30
Outras Decisões
-
18/06/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 17:28
Juntada de petição
-
03/06/2024 09:19
Juntada de Ofício
-
20/05/2024 01:02
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 15:21
Juntada de contestação
-
08/02/2024 01:06
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 21:51
Juntada de petição
-
06/10/2023 17:42
Decorrido prazo de ANTONIO CORREIA DA CRUZ em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:59
Decorrido prazo de ANTONIO CORREIA DA CRUZ em 04/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 19:46
Juntada de diligência
-
11/09/2023 08:30
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 00:15
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
08/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 19:38
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0802017-05.2021.8.10.0060 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: J.
A.
DE S.
CRUZ ODONTOLOGIA - ME, ANTONIO CORREIA DA CRUZ DESPACHO Certifique-se acerca da apresentação de embargos à execução pelo executado ANTONIO CORREIA DA CRUZ, regularmente citado, conforme diligência de ID 44283258.
Em caso negativo, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução.
Ademais, verifica-se que o primeiro exequente, citado por edital, ID 84312649, não apresentou manifestação nos autos.
Isto posto, remetam-se os autos à Defensoria Pública Estadual para, na qualidade de curador especial, apresentar defesa em favor do executado J.
A.
DE S.
CRUZ ODONTOLOGIA - ME, no prazo de 15 (quinze) dias Cumpra-se.
Intimem-se.
Timon/MA, 31 de agosto de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
05/09/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 08:11
Decorrido prazo de J. A. DE S. CRUZ ODONTOLOGIA - ME em 15/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:30
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
14/04/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
04/03/2023 07:32
Publicado Citação em 30/01/2023.
-
04/03/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON - SEJUD JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVIL REF.:[Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Juros, Correção Monetária]EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº. 0802017-05.2021.8.10.0060 REQUERENTE:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) REQUERENTE: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A REQUERIDO:J.
A.
DE S.
CRUZ ODONTOLOGIA - ME e outros EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A Doutora Raquel Araújo Castro Teles de Menezes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Timon, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede à Rua Dra.
Lizete de Oliveira Farias, S/N, bairro Parque Piauí, Fórum local uma Ação [Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Juros, Correção Monetária]– Proc.
Nº 0802017-05.2021.8.10.0060, tendo como parte autora BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA.
Ficam, através deste, CITADO J.
A.
DE S.
CRUZ ODONTOLOGIA - ME, inscrito com o CNPJ nº. 20.***.***/0001-00, atualmente em endereço desconhecido e não sabido.
FINALIDADE: Para apresentar contestação, sob pena de presunção relativa de veracidade quanto aos fatos declinados na peça portal, bem como, a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Edital de citação prazo de 30 (trinta) dias, e o lapso temporal correrá a partir do dia seguinte que se encerrará a sua publicação.
O prazo de contestação e de 15 (quinze) dias ( art. 721 do CPC/2015), iniciando-se após o trigésimo dia da publicação.
Cumpra-se na forma da Lei.
Expedido e datado nesta cidade e Comarca de Timon, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial Única Digital de Timon - SEJUD , o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça-DJE.
Eu, Luciana Ibiapina Pereira, Técnica do Judiciário - Apoio Téc.
Administrativo, digitei.
Eu , Paulo Ricardo Maciel Nascimento, Secretário Judicial da SEJUD-Timon, conferi e subscrevo.
RAQUEL ARAUJO CASTRO TELES DE MENEZES Juíza de Direito -
26/01/2023 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 20:12
Juntada de Edital
-
24/01/2023 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 23:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:49
Juntada de petição
-
03/10/2022 13:15
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
-
03/10/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0802017-05.2021.8.10.0060 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: J.
A.
DE S.
CRUZ ODONTOLOGIA - ME, ANTONIO CORREIA DA CRUZ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação do autor, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a não localização da parte requerida J.
A.
DE S.
CRUZ ODONTOLOGIA - ME na pessoa de JOHNATHAN ANTONIO DE SOUSA, devendo, no prazo estipulado, tomar as providências necessárias para viabilizar a citação, nos termos do art. 240, §2º do Código de Processo Civil. Timon, 29 de setembro de 2022.
José Afonso Lima Bezerra Auxiliar Judiciário -
29/09/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 17:50
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2022 13:08
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
08/07/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 11:17
Juntada de Mandado
-
04/07/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO: 0802017-05.2021.8.10.0060 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: J.
A.
DE S.
CRUZ ODONTOLOGIA - ME, ANTONIO CORREIA DA CRUZ DESPACHO Cuida-se de pedido de ID 63780029 em que o exequente aponta que a executada J.
A.
DE S.
CRUZ ODONTOLOGIA - ME se trata de empresa individual, devendo o empresário individual, ora pessoa física, JOHNATHAN ANTONIO DE SOUSA, ser citado em nome daquela empresa.
Defiro o pedido, ante a documentação de ID 43210817.
Cite-se a empresa J.
A.
DE S.
CRUZ ODONTOLOGIA - ME na pessoa de JOHNATHAN ANTONIO DE SOUSA, com as advertências já expressas na carta de ID 43334351, observando-se o endereço constante em nome do empresário na inicial.
Intimem-se.
Timon/MA, 29 de junho de 2022. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível resp. cumul. pela 1ª Vara Cível -
01/07/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 18:13
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 16:53
Juntada de petição
-
26/03/2022 08:26
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 12:02
Desentranhado o documento
-
22/03/2022 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 07:17
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 07:15
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 15:56
Juntada de petição
-
28/10/2021 08:32
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802017-05.2021.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: J.
A.
DE S.
CRUZ ODONTOLOGIA - ME, ANTONIO CORREIA DA CRUZ Aos 26/10/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Diante das novas ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça para a localização de dados das partes litigantes em ações judiciais, que foram criadas objetivando a celeridade processual, realizei consulta junto aos Sistemas SIEL e SISBAJUD, conforme extratos em anexo.
Considerando os resultados da pesquisa de endereço, em anexo, determino a intimação da parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, promovendo o andamento do feito, sob pena de suspensão dos autos.
Intimem-se.
Timon/MA, 25 de outubro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
26/10/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 15:06
Juntada de petição
-
15/07/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 15:36
Juntada de petição
-
30/06/2021 01:41
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
29/06/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 18:07
Juntada de petição
-
17/05/2021 00:42
Publicado Intimação em 17/05/2021.
-
14/05/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 11:02
Juntada de Ato ordinatório
-
10/05/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 09:49
Juntada de petição
-
26/04/2021 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO: 0802017-05.2021.8.10.0060 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-B EXECUTADO: J.
A.
DE S.
CRUZ ODONTOLOGIA - ME, ANTONIO CORREIA DA CRUZ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação do autor, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a não localização da parte requerida J A DE S CRUZ ODONTOLOGIA, devendo, no prazo estipulado, tomar as providências necessárias para viabilizar a citação, nos termos do art. 240, §2º do Código de Processo Civil. Timon, 22 de abril de 2021.
Joelle Gomes Farias de Oliveira Secretária Judicial -
22/04/2021 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 18:45
Juntada de Ato ordinatório
-
19/04/2021 20:11
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2021 18:00
Juntada de aviso de recebimento
-
17/04/2021 02:17
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:11
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 12/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 01:43
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
31/03/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802017-05.2021.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-B EXECUTADO: J.
A.
DE S.
CRUZ ODONTOLOGIA - ME, ANTONIO CORREIA DA CRUZ Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO CITE-SE o(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, das custas e das despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%(dez por cento), nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de PENHORA E AVALIAÇÃO a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil.
EM CASO DE NÃO LOCALIZAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao ARRESTO de tantos quanto bastem para garantir a execução, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado que em caso de PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA no prazo legal, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil.
O(a) executado(a) poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, que serão distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal (art. 914, Código de Processo Civil).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o DEPÓSITO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR EM EXECUÇÃO, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 01% (um por cento) ao mês (art. 916, Código de Processo Civil).
Advirta-se o(a) executado(a) que, REJEITADOS OS EMBARGOS, ou, ainda, havendo inadimplemento das parcelas, poderá resultar na elevação dos honorários advocatícios, na incidência de multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Cientifique-se o(a) exequente que diante da NÃO LOCALIZADOS DO(A) EXECUTADO(A), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Ressalva-se, desde já, que as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, feriados ou dias úteis, mesmo antes das 06h ou depois das 20h, observado o art.5º, XI, da Constituição Federal.
Intimem-se.
Timon/MA, 29 de março de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 30/03/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
30/03/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 17:33
Juntada de Carta ou Mandado
-
30/03/2021 17:32
Juntada de Carta ou Mandado
-
30/03/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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