TJMA - 0802092-90.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2021 17:35
Arquivado Definitivamente
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19/06/2021 01:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/04/2021 03:50
Decorrido prazo de MARCIA REGINA SILVA DOS SANTOS em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 13:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 01:50
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802092-90.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA REGINA SILVA DOS SANTOS Advogado: ROMULO ALVES COSTA OAB: MA14427 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: MA11099-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito:ISSO POSTO, acolhendo a preliminar suscitada, hei por bem extinguir o processo sem resolução do mérito, franqueada à reclamante a discussão da matéria em nova demanda, perante o Juízo próprio (CPC 486) - Lei nº 9.099/95, 51, II. Isenção de custas e de honorários de advogado – Lei nº 9.099/95, 54 e 55. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito.
São Luís, 30 de março de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
30/03/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 10:56
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/03/2021 08:22
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 08:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/03/2021 08:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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21/03/2021 14:52
Juntada de contestação
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12/01/2021 13:36
Juntada de termo
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19/12/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2020 23:59
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2020 23:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/03/2021 08:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/12/2020 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2020 13:30
Conclusos para decisão
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17/11/2020 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
30/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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