TJMA - 0804042-71.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2022 09:33
Arquivado Definitivamente
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02/12/2022 09:32
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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21/11/2022 21:41
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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21/11/2022 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2022 09:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/05/2022 23:59.
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06/06/2022 12:40
Conclusos para despacho
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30/05/2022 10:56
Juntada de petição
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09/05/2022 02:41
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804042-71.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: M MIRANDA & CIA LTDA, MANOEL MIRANDA JUNIOR, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DE MIRANDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MAYBLO THADEU RIBEIRO EVERTON - MA10597 DESPACHO
Vistos.
Proceda-se com a intimação da parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Exceção de pré-executividade oposta (ID 62630450).
Após, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intimem-se as partes por seus exclusivos advogados.
São Luís (MA), data de registro no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
05/05/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 17:44
Juntada de petição
-
17/02/2022 17:20
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 09:58
Juntada de petição
-
25/01/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 19:02
Juntada de Certidão
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24/01/2022 12:15
Juntada de termo
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12/12/2021 16:01
Juntada de termo
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19/11/2021 10:39
Juntada de Certidão
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19/11/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 10:37
Juntada de Certidão
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09/11/2021 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2021 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 12:24
Juntada de petição
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21/04/2021 08:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 11:16
Juntada de petição
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25/03/2021 06:41
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804042-71.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A EXECUTADO: M MIRANDA & CIA LTDA, MANOEL MIRANDA JUNIOR, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DE MIRANDA DESPACHO:
Vistos.
Intime-se a Exequente, através de sua advogada constituída, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial de cumprimento de sentença (artigo 321 do CPC), atendendo integralmente aos requisitos previstos nos artigos 2º e 4º da Portaria Conjunta 52017-TJ/MA, sob pena de indeferimento da inicial (fundamentada na forma do artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
22/03/2021 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 19:30
Conclusos para despacho
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08/03/2021 06:01
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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04/03/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 12:20
Conclusos para despacho
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03/02/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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