TJMA - 0808903-51.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 17:45
Arquivado Definitivamente
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21/07/2022 17:44
Transitado em Julgado em 11/07/2022
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08/07/2022 17:59
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 06/06/2022 23:59.
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02/06/2022 17:54
Juntada de petição
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16/05/2022 01:42
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808903-51.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LOURIVAL SARMENTO DE SOUSA REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LOURIVAL SARMENTO DE SOUSA por seu a parte autora por seu advogado Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) por seu advogado Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A para terem conhecimento da SENTENÇA (Id nº 65394606), cujo dispositivo a seguir transcrito: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de 15 % (quinze por cento) do valor da causa.
Contudo, suspendo a execução da verba, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária à parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Imperatriz(MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quinta-feira, 12 de maio de 2022.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Assinando digitalmente -
12/05/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 17:09
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2022 12:32
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 12:31
Juntada de Certidão
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13/12/2021 11:49
Decorrido prazo de ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR em 09/12/2021 23:59.
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13/12/2021 10:44
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 09/12/2021 23:59.
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07/12/2021 15:59
Juntada de petição
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01/12/2021 13:04
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 16:44
Juntada de laudo de exame de corpo de delito
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24/09/2021 15:06
Decorrido prazo de ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 15:06
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 23/09/2021 23:59.
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23/09/2021 13:26
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808903-51.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LOURIVAL SARMENTO DE SOUSA REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO da PARTE REQUERENTE por seu advogado Advogado(s) do reclamante: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR, para ter conhecimento da data designada para realização da perícia informada no Ofício recebido nesta secretaria e que se encontra em anexo, devendo o autor comparecer no local para realização da perícia.
DATA: 30/09/2021 Recomendações: 1- Entregar os documentos da perícia no horário compreendido entre 14h00min e 14h59min; 2- Após entregar os documentos, o atendimento ocorre a partir das 15 horas, salvo imprevistos; 3- Comparecer à perícia trajando roupa confortável/adequada que facilite a visualização das lesões deixadas pelo acidente sofrido e máscara devido à pandemia.
ENDEREÇO: Complexo de Polícia Judiciária de Imperatriz, Rua Coletora II, S/N, Vila Vitória, nesta cidade.
Documentação necessária: * Xerox da ocorrência; * Xerox da Identidade e do CPF; * Xerox comprovante de residência; * Xerox do prontuário do hospital (onde a vítima foi atendida); * Xerox do laudo do raio-x da época do acidente.Imperatriz-MA, Terça-feira, 14 de Setembro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
14/09/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 09:58
Juntada de Certidão
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01/09/2021 17:44
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 30/08/2021 23:59.
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01/09/2021 17:44
Decorrido prazo de ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR em 30/08/2021 23:59.
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06/08/2021 02:00
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 11:18
Juntada de ato ordinatório
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21/04/2021 03:34
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 20/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 15:17
Juntada de petição
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25/03/2021 12:58
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808903-51.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LOURIVAL SARMENTO DE SOUSA REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LOURIVAL SARMENTO DE SOUSA, por Advogado do(a) AUTOR: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) por Advogado do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A, por todo teor do despacho ( 39849499 ) abaixo transcrito: DESPACHO Vistos em Correição. Determino o prosseguimento do feito, eis que superados os motivos que ensejaram a sua suspensão. A parte autora foi vítima de acidente de trânsito, devendo ser submetida à perícia complementar de forma pessoal. Assim, determino seja oficiado ao Diretor do IML, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao agendamento da perícia a ser realizada no autor, podendo o ofício ser direcionado ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE IMPERATRIZ/MA (IML-ITZ/MA), por meio do endereço eletrônico e-mail: [email protected] . Em obediência aos sagrados princípios da celeridade e duração razoável do processo, este despacho servirá como ofício para todos os efeitos legais, ficando autorizado ao requerente, na pessoa de seu advogado, que proceda à entrega desse despacho ao IML, para que este, na pessoa de seu diretor, faça cumprir esta determinação sob as penalidades legais, nas esferas civil, penal e administrativa, devendo ser juntado nos autos a comprovação de entrega desta determinação ao órgão acima citado. Informado nos autos a data da perícia, intime-se o autor, por meio do seu advogado, para comparecimento no órgão acima. Com a juntada do laudo, ouçam-se as partes pelo prazo de 05(cinco) dias. Decorridos os prazos acima, volte-me o processo concluso para os demais atos. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 15 de janeiro de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 23 de março de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Assinando digitalmente -
23/03/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 11:29
Juntada de Certidão
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01/02/2021 02:09
Juntada de Ofício
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15/01/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 08:19
Conclusos para decisão
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11/11/2020 08:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/10/2020 15:52
Conclusos para decisão
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25/05/2020 19:20
Juntada de petição
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30/03/2020 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 14:54
Juntada de Ato ordinatório
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26/08/2019 11:31
Juntada de contestação
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23/08/2019 13:17
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2019 01:16
Decorrido prazo de ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR em 31/07/2019 23:59:59.
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26/07/2019 12:00
Juntada de Certidão
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26/06/2019 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2019 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 10:24
Conclusos para despacho
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21/06/2019 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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