TJMA - 0800104-16.2021.8.10.0083
1ª instância - Vara Unica de Cedral
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:01
Juntada de apelação
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20/06/2025 21:37
Juntada de petição
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19/06/2025 00:35
Publicado Sentença (expediente) em 17/06/2025.
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19/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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18/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2025 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2025 23:52
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:34
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 14:30, Vara Única de Cedral.
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12/12/2024 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:19
Juntada de petição
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25/11/2024 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2024 11:49
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 14:30, Vara Única de Cedral.
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04/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 18:00
Conclusos para despacho
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26/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
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18/04/2024 21:21
Juntada de Certidão
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17/12/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 10:35
Conclusos para despacho
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27/04/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 07:24
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA em 10/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 01:23
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO em 10/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 01:23
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO MARTINS FRANCA JUNIOR em 10/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 23:57
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA em 10/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 20:21
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA COSTA SARAIVA em 11/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 19:38
Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA DE ARAGAO em 10/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 19:38
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO MARTINS FRANCA JUNIOR em 10/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 16:21
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA COSTA SARAIVA em 11/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 18:39
Decorrido prazo de LUANNA CRISTINA MARTINS FRANCA em 10/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 16:07
Conclusos para despacho
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10/06/2021 16:07
Juntada de Certidão
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09/06/2021 15:54
Juntada de petição
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27/05/2021 21:42
Juntada de petição
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26/05/2021 06:22
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2021 17:23
Juntada de Certidão
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24/05/2021 15:12
Juntada de réplica à contestação
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18/05/2021 01:26
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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17/05/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2021 16:36
Juntada de Certidão
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14/05/2021 11:42
Juntada de contestação
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30/03/2021 00:29
Publicado Citação em 30/03/2021.
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29/03/2021 17:22
Juntada de petição
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29/03/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº 0800104-16.2021.8.10.0083 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: JOSENILDE MENDES GOMES DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PORTO RICO DO MARANHÃO DESPACHO Considerando a necessidade de aperfeiçoar a instrução processual e impulsionar o feito, CITE-SE o requerido para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183, caput, c/c art. 335, ambos do CPC), apresente a contestação. Oferecida a contestação, INTIME-SE o patrono da parte autora, para dizer em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do CPC), ocasião na qual deverá especificar as provas que pretende produzir, indicando-lhes a finalidade, sob pena de indeferimento do pleito, ou postular julgamento antecipado. Em seguida, INTIME-SE o requerido para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 183, caput, c/c art. 218, §3º, ambos do CPC), também especifique as provas que pretende produzir, indicando-lhes a finalidade, sob pena de indeferimento do pleito, ou postular julgamento antecipado. Serve o presente despacho como mandado. Cedral/MA, 24 de março de 2021. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito substituto, respondendo. -
26/03/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2021 00:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 08:37
Conclusos para despacho
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21/03/2021 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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